| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 226 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-06-28 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-26 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-26 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-26 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-25 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-06-19 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-29 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-28 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-28 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-22 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-26T08:12:26.496285-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 015/2019, de 16 de maio de 2019. Altera redação do art. 197, da Lei Municipal 575, de 06/01/1992 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, para análise, apreciação e aprovação, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º O art. 197, da Lei Municipal nº 575, de 06 de janeiro de 1992 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 197. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, sendo permitido o aproveitamento de candidatos habilitados para exercer a função, eventualmente constante de listas de quadro de reserva de concursos públicos em vigor, ficando, nestas hipóteses, dispensada a necessidade de realização do processo seletivo simplificado. (NR) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Art. 2º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 16 de maio de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal Exmo. Presidente: Senhores vereadores: JUSTIFICATIVA Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei que visa alteração do art 197, da Lei nº 575/92. Referida modificação é proposta com objetivo de permitir a recontratação de candidatos que já se encontrem ocupando a função emergencial, nas situações em que se verificar a necessidade de sua manutenção/prorrogação do contrato, dado que a redação atual veda tal possibilidade, o que cria sérios problemas de apontamentos perante o Tribunal de Contas. Justifica-se, ainda a medida, tendo em vista que, dado que se trata de município de pequeno porte, muitas vezes, em dependendo da função a ser contratada, decorre que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br não há disponibilidade de recursos humanos, que permita a contratação de outra pessoa que senão aquela mesma que já vinha ocupando a vaga, o que acaba, por fim, a obrigar a recontratação da mesma pessoa que antes se encontrava contratada, infringindo-se, assim, a Lei. Por fim, ainda, justifica-se a proposição de alteração, tendo em vista que referido dispositivo legal, que veda a possibilidade de recontratação de pessoas que já estivesse ocupando a função nos 6 meses anteriores, é tida por inconstitucional, dado que fere o direito subjetivo conferido a qualquer cidadão de ter acesso aos cargos públicos, pois que todo aquele que já tenha ocupado a função no período imediatamente anterior e pelos próximos 6 meses, pelos termos da redação atual, fica impedido de poder participar de novo processo seletivo, o que é vedado pelo art 37 da CF, que assegura o direito de todos os cidadão pode participar do processo e, acaso lograr colocação dentro das vagas, ser admitido. Desta forma, reiteramos a importância da aprovação do presente PL pelos Senhores Vereadores com a alteração da referida Lei, por se entender de extrema relevância para a população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 16 de maio de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal