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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-26 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-26 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-26 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-25 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-06-19 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-05-29 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-05-28 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-05-28 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
2019-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 015, de 16 de maio de 2019, que Altera a redação do art. 197, da Lei Municipal nº. 575, de 06/01/1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T08:12:26.496285-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 015/2019, de 16 de maio de 2019.
Altera redação do art. 197, da Lei Municipal 
575, de 06/01/1992 Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos Municipais, e dá 
outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, para análise, 
apreciação e aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º O art. 197, da Lei Municipal nº 575, de 06 de janeiro de 1992 - Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 197. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, 
sendo permitido o aproveitamento de candidatos habilitados para exercer a 
função, eventualmente constante de listas de quadro de reserva de concursos 
públicos em vigor, ficando, nestas hipóteses, dispensada a necessidade de 
realização do processo seletivo simplificado. (NR)
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Art. 2º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 16 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto 
de Lei que visa alteração do art 197, da Lei nº 575/92.
Referida modificação é proposta com objetivo de permitir a recontratação de 
candidatos que já se encontrem ocupando a função emergencial, nas situações em que 
se verificar a necessidade de sua manutenção/prorrogação do contrato, dado que a 
redação atual veda tal possibilidade, o que cria sérios problemas de apontamentos 
perante o Tribunal de Contas.
Justifica-se, ainda a medida, tendo em vista que, dado que se trata de município de 
pequeno porte, muitas vezes, em dependendo da função a ser contratada, decorre que 
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não há disponibilidade de recursos humanos, que permita a contratação de outra 
pessoa que senão aquela mesma que já vinha ocupando a vaga, o que acaba, por fim, a 
obrigar a recontratação da mesma pessoa que antes se encontrava contratada, 
infringindo-se, assim, a Lei.
Por fim, ainda, justifica-se a proposição de alteração, tendo em vista que referido 
dispositivo legal, que veda a possibilidade de recontratação de pessoas que já estivesse 
ocupando a função nos 6 meses anteriores, é tida por inconstitucional, dado que fere o 
direito subjetivo conferido a qualquer cidadão de ter acesso aos cargos públicos, pois que 
todo aquele que já tenha ocupado a função no período imediatamente anterior e pelos 
próximos 6 meses, pelos termos da redação atual, fica impedido de poder participar de 
novo processo seletivo, o que é vedado pelo art 37 da CF, que assegura o direito de 
todos os cidadão pode participar do processo e, acaso lograr colocação dentro das vagas, 
ser admitido.
Desta forma, reiteramos a importância da aprovação do presente PL pelos 
Senhores Vereadores com a alteração da referida Lei, por se entender de extrema 
relevância para a população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 16 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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