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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-26 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-26 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-26 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-25 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-06-19 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-05-29 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-05-28 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-05-28 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.
2019-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 016, de 20 de maio de 2019, que Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.142/2001 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T08:13:46.024551-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 016, de 20 de maio de 2019.
Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 
1.142/2001 e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de 
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.142/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CODEAP será formado por 05 (cinco) membros titulares e 05 
(cinco) suplentes, representantes de órgãos de governo e, 05 (cinco) 
membros titulares e 05 (cinco) suplentes de entidades representativas da 
Sociedade Civil, conforme segue:
 ÓRGÃOS DE GOVERNO:
 a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
 b) Secretaria Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
 c) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
 d) Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
 e) Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social.
 ENTIDADES REPRESENTANTES. DA SOCIEDADE CIVIL:
 a) EMATER
 b) COTRISAL
 c) SINTRAF
 d) Instituições Financeiras;
 e) ACIRA”. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 20 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei, 
considerando a necessidade de haver alterações ao que diz respeito à
representatividade do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e 
Pecuária - CODEAP, uma vez que quando o mesmo foi criado a EMATER foi 
considerada, erroneamente, como representante do governo, e, pela necessidade 
de haver alterações das entidades representantes da Sociedade Civil.
Vale ressaltar que a alteração dar-se-á quanto aos representantes dos 
Órgãos de Governo e Entidades da Sociedade Civil em virtude de a composição do 
CODEAP ser paritária.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos 
de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para 
maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 20 de maio de 2019. 
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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