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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Proposição arquivada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-07-23 Proposição retirada pelo autor U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-07-11 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-05-29 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-05-28 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-05-28 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
2019-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 017, de 21 de maio de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 21 de maio de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BRDE - Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinados à projetos de sustentabilidade 
ambiental e obras de infraestrutura municipal, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas 
específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento 
e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se 
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fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, 
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias 
e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em 
direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta - RS, aos 21 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA 
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei tendo em vista 
a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados superam os custos 
necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Benefícios esperados – Usina de Energia Solar: Economia de até 95% do valor das 
faturas; Geração de energia limpa, renovável e sustentável; Capacidade de renovação;
Redução das emissões de fases de efeito estufa; Baixo impacto ambiental; Energia 
inesgotável; Manutenção mínima.
Interesse Econômico e Social da Operação: Com o investimento na ordem de 
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), haverá uma significativa redução dos 
custos dispensados, pelo município, com faturas de energia elétrica, isto porque, 
atualmente, o município paga faturas de energia elétrica de 27 prédios/locais públicos.
No ano de 2018, o município pagou R$ 356.105,52 (trezentos e cinquenta e seis 
mil cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em contas de energia elétrica, ou 
seja, uma média mensal de cerca de 29.675,46 (vinte e nove mil reais, seiscentos e 
setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Desta forma, tendo em vista que com a instalação das usinas de energia solar há a 
expectativa de que ocorra uma economia de até 95%, em relação ao que vem sendo 
gasto, pode-se aferir que haverá uma redução drástica nos custos despendidos às contas 
de energia elétrica.
Isto significa dizer que, de R$ 356.105,52, gastos no ano de 2018, há a expectativa 
de que o município passe a pagar, após a instalação das usinas, aproximadamente R$ R$ 
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17.805,28 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos), por ano, isto é, 
o valor mensal que será gasto com contas de energia elétrica será de, aproximadamente, 
R$ 1.483,77 (um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos).
Importante mencionar que, o valor aproximado das taxas destinadas à utilização 
das Usinas, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais mensais).
Diante de todo o exposto, é possível deduzir que, com a instalação das usinas de 
energia solar, o município passará a ter um custo mensal de, aproximadamente, 5.500,00 
(cinco mil e quinhentos reais), incluindo as taxas destinadas à utilização, o que importará 
em, aproximadamente, R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a menos do 
que vem gastando, valor que será significativo aos cofres públicos, inclusive, à longo 
prazo.
Outro fator importante a ser ressaltado é que a operação de crédito de que trata o 
presente projeto de lei, irá impactar também em economia quanto ao pagamento de 
aluguel de local para o estacionamento dos ônibus da frota escolar, uma vez que 
atualmente o município realiza pagando mensal no valor de R$ 1.044,00 (um mil e 
quarente e quatro reais), custo este que com a ampliação do Parque de Maquinas 
passará a não existir mais. 
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos de 
contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores 
esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 21 de maio de 2019. 
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal

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