Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 023, de 18 de Julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BRDE - Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul, Inclui programa
no PPA, na LDO, abre crédito especial, aponta
recursos no Orçamento Municipal e dá outras
providências.
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados à projeto de sustentabilidade ambiental,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal,
bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis
que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de
mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras
garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e
abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação – 1187 - Usina de Energia Solar
Objetivo – Usina de Energia Solar
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339030 00 00 00 00 1250 R$ 60.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339039 00 00 00 00 1250 R$ 40.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449052 00 00 00 00 1250 R$ 700.000,00
Art. 8º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior, a
operação de crédito junto à instituição financeira.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta - RS, aos 18 de julho de 2019.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito em exercício
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei tendo em
vista a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados superam os
custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Benefícios esperados – Usina de Energia Solar: Economia de até 95% do valor
das faturas; Geração de energia limpa, renovável e sustentável; Capacidade de
renovação; Redução das emissões de fases de efeito estufa; Baixo impacto ambiental;
Energia inesgotável; Manutenção mínima.
Interesse Econômico e Social da Operação: Com o investimento na ordem de
8000.000,00 (oitocentos mil reais), haverá uma significativa redução dos custos
dispensados, pelo município, com faturas de energia elétrica, isto porque, atualmente,
o município paga faturas de energia elétrica de 27 prédios/locais públicos.
No ano de 2018, o município despendeu o valor de R$ 356.105,52 (trezentos e
cinquenta e seis mil cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em contas de
energia elétrica, ou seja, uma média mensal de cerca de 29.675,46 (vinte e nove mil
reais, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Desta forma, tendo em vista que, com a instalação das usinas de energia solar,
há a expectativa que ocorra uma economia de até 95%, em relação ao que vem sendo
gasto, pode-se aferir que haverá uma redução drástica nos custos despendidos às
contas de energia elétrica.
Isto significa dizer que, de R$ 356.105,52, gastos no ano de 2018, há a
expectativa de que o município passe a pagar, após a instalação das usinas,
aproximadamente R$ R$ 17.805,28 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e vinte e
oito centavos), por ano, isto é, o valor mensal que será gasto com contas de energia
elétrica será de, aproximadamente, R$ 1.483,77 (um mil e quatrocentos e oitenta e três
reais e setenta e sete centavos).
Importante mencionar que, o valor aproximado das taxas destinadas à utilização
das Usinas, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais mensais).
Diante de todo o exposto, é possível deduzir que, com a instalação das usinas
de energia solar, o município passará a ter um custo mensal de, aproximadamente,
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), incluindo as taxas destinadas à utilização, o
que importará em, aproximadamente, R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
reais), a menos do que vem gastando, valor que será significativo aos cofres públicos,
inclusive, à longo prazo.
Em relação as condições da operação de crédito, insta destacar que o prazo
para pagamento é de 12 anos, sendo que, destes, 2 anos é de carência. A taxa de
juros é de, aproximadamente, 6% + variação cambial (euro), ao ano.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos
de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para
maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 18 de julho de 2019.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito em exercício