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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-01 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-31 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-31 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-31 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-30 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-29 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-24 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-23 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-23 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-07-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 023, de 18 de julho de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-31T08:03:44.546527-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 023, de 18 de Julho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com o BRDE - Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul, Inclui programa 
no PPA, na LDO, abre crédito especial, aponta 
recursos no Orçamento Municipal e dá outras 
providências.
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados à projeto de sustentabilidade ambiental,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, 
bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do 
Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de 
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis 
que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária 
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de 
mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras 
garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e 
abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação – 1187 - Usina de Energia Solar
Objetivo – Usina de Energia Solar
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339030 00 00 00 00 1250 R$ 60.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339039 00 00 00 00 1250 R$ 40.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449052 00 00 00 00 1250 R$ 700.000,00
Art. 8º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior, a 
operação de crédito junto à instituição financeira.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta - RS, aos 18 de julho de 2019.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito em exercício
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei tendo em 
vista a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados superam os 
custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Benefícios esperados – Usina de Energia Solar: Economia de até 95% do valor 
das faturas; Geração de energia limpa, renovável e sustentável; Capacidade de 
renovação; Redução das emissões de fases de efeito estufa; Baixo impacto ambiental;
Energia inesgotável; Manutenção mínima.
Interesse Econômico e Social da Operação: Com o investimento na ordem de 
8000.000,00 (oitocentos mil reais), haverá uma significativa redução dos custos 
dispensados, pelo município, com faturas de energia elétrica, isto porque, atualmente, 
o município paga faturas de energia elétrica de 27 prédios/locais públicos.
No ano de 2018, o município despendeu o valor de R$ 356.105,52 (trezentos e 
cinquenta e seis mil cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em contas de 
energia elétrica, ou seja, uma média mensal de cerca de 29.675,46 (vinte e nove mil 
reais, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Desta forma, tendo em vista que, com a instalação das usinas de energia solar, 
há a expectativa que ocorra uma economia de até 95%, em relação ao que vem sendo 
gasto, pode-se aferir que haverá uma redução drástica nos custos despendidos às 
contas de energia elétrica.
Isto significa dizer que, de R$ 356.105,52, gastos no ano de 2018, há a 
expectativa de que o município passe a pagar, após a instalação das usinas, 
aproximadamente R$ R$ 17.805,28 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e vinte e 
oito centavos), por ano, isto é, o valor mensal que será gasto com contas de energia 
elétrica será de, aproximadamente, R$ 1.483,77 (um mil e quatrocentos e oitenta e três 
reais e setenta e sete centavos).
Importante mencionar que, o valor aproximado das taxas destinadas à utilização 
das Usinas, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais mensais).
Diante de todo o exposto, é possível deduzir que, com a instalação das usinas 
de energia solar, o município passará a ter um custo mensal de, aproximadamente, 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), incluindo as taxas destinadas à utilização, o 
que importará em, aproximadamente, R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos 
reais), a menos do que vem gastando, valor que será significativo aos cofres públicos, 
inclusive, à longo prazo.
Em relação as condições da operação de crédito, insta destacar que o prazo 
para pagamento é de 12 anos, sendo que, destes, 2 anos é de carência. A taxa de 
juros é de, aproximadamente, 6% + variação cambial (euro), ao ano.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos 
de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para 
maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 18 de julho de 2019. 
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito em exercício

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