ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024/2019, de 26 de agosto de 2019.
Autoriza o Município de Ronda Alta a
firmar Convênio com o Município de
Liberato Salzano - RS, para repasse de
recursos financeiros visando à
Cooperação Conjunta entre os
municípios para a conclusão da ponte
sobre o Rio da Várzea divisa deste
município, com Rodeio Bonito, abre
Credito Especial, Aponta Recursos e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, para
análise, apreciação e aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Município de Liberato Salzano - RS, para repasse de recursos financeiros
visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte
sobre o Rio da Várzea entre os municípios de Liberato Salzano e Rodeio
Bonito, na forma descrita no Termo de Convênio anexo, parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar os
recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos em
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04 (quatro) parcelas iguais, na mesma data de vencimento, sendo a primeira
vencível em 10 de setembro de 2019, e a última, dia 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º O Município de Liberato Salzano deverá prestar contas da aplicação
dos valores que serão repassados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após o término da vigência do Convênio acompanhada de documentação
comprobatória.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial;
0201 04 122 0110 2004 444042 00 00 00 00 0001
Art. 5º Serve de recurso ao Crédito Especial mencionado no artigo anterior a
redução da seguinte Dotação Orçamentária:
0201 04 122 0110 1002 449052 00 00 00 00 0001
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 26 de agosto de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a elevada deliberação dessa nobre casa
legislativa, o incluso projeto de lei, que: “Autoriza o município de Ronda Alta a
firmar Convênio com o município de Liberato Salzano - RS, para repasse de
Recursos Financeiros visando à Cooperação conjunta entre os municípios para
a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com
Rodeio Bonito, abre Credito Especial, Aponta Recursos e dá outras
providências”.
Foi realizada no último dia 25 de junho de 2019, na sede da Fundaluz
em Pinhal, uma audiência pública regional, promovida pela Amzop, Grupo
Creluz e os municípios ribeirinhos, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, com o
objetivo de encontrar uma solução para a conclusão da ponte sobre o Rio da
Várzea, cujas obras encontra-se paralisadas, com enormes prejuízos para as
duas regiões (Frederico Westphalen e Erechim), hoje totalmente isoladas,
considerando que a balsa que fazia a travessia foi interditada em definitivo pela
Marinha do Brasil.
Destacamos que o investimento já realizado é superior a R$ 6 milhões,
necessitando um reajuste de R$ 522 mil, pelos atrasos nos repasses para ser
finalizada, negado pelo Governo Federal. Para não acontecer como tantas
obras que se encontram paralisadas pelo Brasil a fora, decidiu-se por uma
quotização, com a participação de cada município da região, de acordo com
sua capacidade financeira, dividindo-se em cinco prestações. A assembleia
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decidiu ainda que o valor que faltar dessa participação será assumido pelo
Grupo Creluz, cuja despesa, já esta autorizada pelo seu Conselho.
Esclarecemos ainda, que antes de encaminharmos o presente Projeto
de Lei, a Amzop realizou consulta junto ao Serviço Regional de Auditoria do
Tribunal de Contas de Frederico Westphalen, para verificar sua legalidade,
sobre essa reunião de fundos, por meio de quotas-partes, desde que
observado este rito, com aprovação deste Poder. No caso de dúvidas, esta
Casa de Leis, também poderá instruir-se junto a esse órgão de fiscalização.
Por fim, de acordo com os técnicos e autoridades, a estimativa de
conclusão da obra é de no máximo 90 dias, e se constituirá em mais uma
grande contribuição da CRELUZ para o desenvolvimento regional, fortalecendo
ainda mais a união entre nossos municípios e esta conceituada Cooperativa,
concretizando uma das mais importantes obras dos últimos tempos para o
norte gaúcho.
Importante destacar os benefícios ao Município de Ronda Alta ao firmar
o Convênio que ora se propõe, conforme segue:
Hoje, o Município de Ronda Alta possui 10 pocilgas instaladas e em
plena produção de suínos, que estão localizadas nas seguintes propriedades:
Natalino Trevisan, Linha Divisória; Judiberto Celso, Linha Divisória; Antonio
Buffon, Linha Divisória; Celso Rossetto, Linha Vitória; Alaíde Grosselli, Linha
Seca; Cleison Pitol, Linha Cavasini; Ademir Bebona, Linha Macalli I, Valdir
Debona, Linha Macalli I; Carlos Gabriel, Linha Santa Catarina; e, Balduino Zeni,
Linha Divisória.
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Além das pocilgas já instaladas e em plena produção, encontram-se em
processo de instalação mais 03 (três) nas propriedades de Fernandes Cauz,
Vanderlei Fogali e Juliano Martinelli.
Tais pocilgas são viabilizadas em virtude da empresa Suinocultura
ACADROLLI, que está instalada no município de Rodeio Bonito, realizar
parcerias junto aos agricultores do Município de Ronda Alta, possibilitando que
as famílias tenham uma renda fixa, com dignidade.
Em virtude da relevância econômica, a produção de suínos tem atenção
do poder público municipal, sendo que o repasso dos valores descritos no
presente projeto de lei irão facilitar a atividade no município, uma vez que,
finalizada a ponte a empresa terá maior agilidade/rapidez no transporte dos
animais que estão instalados nas pocilgas do Município.
Frise-se que atualmente, através do sistema de produção integrada, a
suinocultura tem sido uma importante fonte de renda e geração de emprego
para as pequenas e médias propriedades rurais, contribuindo decisivamente
para a permanência de muitas famílias no campo, promovendo a sucessão
familiar rural.
A suinocultura representa a maior fonte de arrecadação para muitos
municípios, consequentemente, com muitas propriedades viabilizadas através
da atuação da Suinocultura Acadrolli, a arrecadação do Município de Ronda
Alta está tendo um grande aumento, o que tende a se expandir ainda mais.
Considerando que o processo de desenvolvimento passa pela região,
que ninguém se desenvolve sozinho, e que, com maior ou menor grau, todos
irão se beneficiar, nossa certeza de que este Projeto merecerá o necessário
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apoio e a consequente aprovação, o que para tal, colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos e informações que se fizerem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 26 de Agosto
de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E O MUNICÍPIO DE XXXXXX PARA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS VISANDO À COOPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE OS
MUNICÍPIOS, PARA A CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO E LIBERATO SALZANO.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Rua Francisco
Beckhauser, nº 70, bairro Centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, doravante
denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Gilson De Carli, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53,
residente e domiciliado Rua Voluntários da Pátria, nº 610, na cidade de
Liberato Salzano/RS, e o MUNICÍPIO DE SEBERI/RS, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.196/0001-78, com sede na
Avenida General Flores da Cunha, 831, na cidade de Seberi/RS, doravante
denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Cleiton Bonadiman, inscrito no CPF sob o nº 815.438.670-
49, residente e domiciliado Rua José Bonifácio, nº 351, na cidade de
Seberi/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação,
conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx de xxxx
de xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste convênio, a conclusão, em conjunto, de uma Ponte
localizada na divisa dos territórios dos Municípios de Rodeio Bonito e Liberato
Salzano, com vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção
agropecuária, transporte de pacientes para tratamento de saúde em outros
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domicílios, transporte escolar, passagem veículos e de pessoas, entre outras
necessidades comunitárias.
Parágrafo único. A conclusão da ponte de que trata a presente cláusula
obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos
competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios
convenentes, será objetivamente para ajudar cobrir as despesas que se
originaram do Reajuste/Reequilíbro Econômico Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO MUNICÍPIO PARA A CONCLUSÃO
DA OBRA
O Valor Total do presente Convênio corresponde a R$........(mil reais), podendo
ser pago em até 05(cinco) prestações iguais.
§ 1º O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária
específica, para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio.
§ 2º O segundo convenente realizará depósito bancário na referida conta
bancária especifica, até o dia 10 de cada mês, sendo o 1º dia 10 de agosto de
2019 e o 5º, e último, dia 10(dez) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA:
OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO.
I - Responsabilizar-se pelo pagamento a empresa contratada, da quota parte,
para conclusão da obra, a cada repasse do 2º Convenente;
II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos
administrativos necessários para tal;
III - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos
no contrato, diretamente à empresa contratada;
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IV – Prestar contas da aplicação dos valores repassados, no prazo máximo de
90(noventa) dias após o término da vigência deste Convênio, acompanhada de
documentação comprobatória.
V - Atuar juntamente com o 2º CONVENENTE na fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA:
DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE XXXXXXX.
I - Responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota parte, na proporção de
20% (vinte por cento) mensais, durante os 05 meses, conforme a negociação;
II - Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 150 (cento e cinquenta dias), a
contar de sua assinatura.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja
concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas
todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada
convenente, pelas dotações específicas, para a finalidade deste Convênio,
previstas nos orçamentos anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste
convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras
cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa
causa.
§ 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
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CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita
através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste
instrumento.
CLÁUSULA NONA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina/RS,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
firmadas.
Liberato Salzano/RS, 18 de julho de 2019.