ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 027/2019, de 28 de agosto de 2019.
Retifica Anexos da Lei nr. 579/92,
alterados pela Lei 1.593/2011, para
adequar o número correto de cargos de
Psicólogo, em decorrência de equívoco
criado pelas edições das Leis
1.535/2010, 1.592/2011 e 1.922/18 e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica retificado o Anexo I, da Lei 579/92, modificados pelas Leis 1.535/2010,
1.592/2011 e 1.922/18, que passa a vigorar com a seguinte redação, que passa a se
compor no anexo demonstrativo da situação dos cargos de provimento efetivos, em
extinção e em comissão, do Município de Ronda Alta, com seus respectivos níveis e
vencimentos:
ANEXO I
QUADRO DE DETERMINAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, RESPECTIVOS NÍVEIS E VENCIMENTOS
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NÍVEL CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE
CARGOS
LEGISLAÇÃO VENCIMENTO
1
Telefonista 02 579 e 1205 R$ 1.233,66
Auxiliar de Serviços 33
579, 1233 e
1583
R$ 1.233,66
Atendente 08 579 e 1233 R$ 1.233,66
Auxiliar Administrativo 10 579 e 1303 R$ 1.233,66
Visitador Domiciliar do
PIM - 40 horas
05 1535 e 1592 R$ 1.233,66
2 Auxiliar de Artífice 06 579 R$ 1.297,41
3
Técnico em Enfermagem 08
1770, 1831 e
1922
R$ 1.888,74
Monitor de Telecentro de
Informática - 40 horas
01 1535 e 1592 R$ 1.578,84
Monitor do PIM - 30 horas 01 1535 e 1592 R$ 1.578,84
4 Artífice I 07
579, 1233 e
1907
R$ 1.578,84
5
Operador I 25
579, 1163,
1206 e 1907
R$ 1.707,78
Técnico em manutenção
de máquinas I
02 579
R$ 1.707,78
Técnico de Enfermagem
PSF - 40 horas
03 1535 e 1592 R$ 1.888,74
6
Operador II 15 579 R$ 1.961,37
Fiscal I 03 579 e 1062 R$ 1.961,37
7 Tec. em manutenção de 02 579 R$ 2.630,40
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máquinas II
8
Agente Administrativo 11 579 e 1233 R$ 2.913,74
Auxiliar de Topógrafo 01 579 R$ 2.913,74
Técnico Agrícola 03 579 R$ 2.913,74
Agente de Defesa
Ambiental - 40 horas
01 1535 e 1592 R$ 2.913,74
9
Artífice II 03 579 e 1430 R$ 3.040,45
Fiscal II 02 579 e 1062 R$ 3.040,45
Tesoureiro 01 579 R$ 3.040,45
10
Técnico em Contabilidade 01 579 R$ 3.631,82
Técnico em Informática -
40 horas
01 1535 e 1889 R$ 3.631,82
11
Serviço Social 01 579 R$ 4.108,47
Nutricionista 02 579 e 1430 R$ 4.108,47
Enfermeiro 04 579 R$ 4.108,47
Dentista 20 horas 02 889 e 975
Dentista 40 horas 03 579 R$ 4.108,47
Bioquímico 02 579 e 1807 R$ 4.108,47
Assistente Social 01 1401 R$ 4.108,47
Assistente Social 20
horas
03 1206 e 1936 R$ 2.619,57
Vigilante Sanitário 02 1206 R$ 1.553,96
Médico-Veterinário (40
horas)
01 1056 R$ 4.108,47
Fisioterapeuta 30 horas 01 1430 R$ 3.060,56
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Fisioterapeuta 20 horas 01 1430 R$ 2.040,28
Fonoaudiólogo 20 horas 01 1430 R$ 2.054,23
Coordenador do Sistema
de Controle Interno - 40
horas
01 1535 e 1592 R$ 4.108,47
Enfermeiro(a) PSF - 40
horas
03 1535 e 1592 R$ 4.108,47
Psicólogo (a) - 40 horas 03 NR
1535/10,
1592/11 e
1922/18
R$ 4.108,47
Psicopedagogo(a) Clínico
e Institucional – 20 horas
02 1526 e 1950 R$ 2.054,23
13
Médico(a) Clínico Geral -
40 horas
01 1535 e 1592 R$ 13.914,88
Médico(a) Clínico Geral -
20 horas
02 1592 R$ 6.957,44
Médico(a) Ginecologista e
Obstetra - 20 horas
01 1535 e 1592 R$ 6.957,44
Médico(a) PSF - 40 horas 03 1535 e 1592 R$ 13.914,88
TOTAL 194
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO N. DE
CARGOS
LEIS VENCIMENTO
Zelador 08
579, 1233,
1316 e 1401
R$ 1.233,66
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Guarda Municipal 03 579 e 1062 R$ 1.233,66
Auxiliar de Enfermagem 03
579, 1233,
1262 e 1770
R$ 1.888,74
QUADRO DE DETERMINAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS EM COMISSÃO E
RESPECTIVOS VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
LEGISLAÇÃO VENCIMENTO
ADMINISTRADOR DO
CAMPING
01 888 e 1189 R$ 1.202,46
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 1189 R$ 2.984,17
ASSESSOR JURÍDICO 01 579 e 1189 R$ 4.187,85
ASSESSOR TÉCNICOCIENTÍFICO 04 579 e 1189 R$ 4.187,85
CHEFE DE GABINETE 01 1482 R$ 3.792,79
CHEFE DE FÁBRICA 01 913 e 1189 R$ 1.202,46
COORDENADOR
CULTURAL
01 616 e 1189 R$ 2.984,17
COORDENADOR DE
DESPORTOS
01 579 e 1189 R$ 2.088,60
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 01 616 e 1189 R$ 4.187,85
DIRETOR DE EQUIPE I 01 1189 R$ 1.958,20
DIRETOR DE EQUIPE II 03 1189 e 1482 R$ 2.254,28
DIRETOR DE EQUIPE III 04 1189 R$ 2.984,17
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DIRETOR DE OBRAS 01 883 e 1189 R$ 3.338,19
SECRETÁRIO MUNICIPAL 10
579, 986,
1189,1402 e
1784
R$ 4.422,28
DIRETOR DE TRÂNSITO 01 1615 R$ 2.254,28
TOTAL DE CARGOS EM
COMISSÃO 32
MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
LEGISLAÇÃO VENCIMENTOS
Professor Municipal 100
1213, 1233
e 1403
NÍVEL 1 ESPECIAL: R$ 1.655,11
NÍVEL 1: R$ 2.151,66
NÍVEL 2: R$ 2.317,25
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial, o Anexo II da Lei 579/92, que passa a ser substituído e
integralizadas suas informações no Anexo I de que dispõe a presente Lei.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 28 de agosto de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores:
O presente Projeto de Lei se trata apenas de impor necessária correção
nos Anexos da Lei 579/92 – Plano de Cargos e Salários do Município, em especial no
que tange com o cargo de Psicóloga.
A explicar, se tem que o referido cargo consoante as Leis 1.535/2010,
1.592/11 e 1.922/18, estabeleceram a criação cada uma, de um cargo, ao passo em
que, por um equívoco, nos Anexos da lei 579/92, consta erroneamente como
existentes apenas 2 cargos, o que, como se observa, não corresponde, dado que são
3 o número correto de cargos de Psicólogo existentes no Município, razão pela qual
apresenta-se o presente PL, com vistas unicamente a corrigir referido equivoco criado
quando da edição das leis antes citadas, em especial, quanto ao ajustamento feio no
Anexo I, pela Lei 1.922/2018, como dantes referido.
Assim sendo, procedida em tal correção, passa a constar dos Anexos da
lei 579/92, a existência de 3 (três) cargos existentes de Psicólogo 40.
Como demonstrado acima, conclui-se pela total necessidade do
presente ajuste, a fim de que a legislação mãe – 579/92, que dirime sobre os cargos e
salários do Município, apresenta exata correspondência com as demais leis que a
alteraram, o que impõe a necessidade de sua aprovação por Essa Casa.
Ficando sempre a disposição para esclarecer o que se julgar necessário,
renovo votos de estima.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.