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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-17 Proposição retirada pelo autor U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências, retirado pelo autor e solicitado arquivamento nos termos do Ofício do Gabinete nº. 111/2019, Protocolo 056/2019
2019-09-11 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências.
2019-09-10 Leitura S Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências.
2019-09-10 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências.
2019-09-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029, de 06 de setembro de 2019, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) Enfermeiro (a) PSF e dá outras providências.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 06 de setembro de 2019.
Autoriza a contratação emergencial e
temporária de 01 (um) Enfermeiro(a) PSF
e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o 
seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) 
Enfermeiro(a) PSF para atuar junto as Estratégias de Saúde da Família, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde de Ronda Alta.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de 
Enfermeiro PSF, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas 
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará pela lista de 
quadro de reserva do Concurso Público 01/2019, em vigor, conforme previsto no artigo 
197 da Lei Municipal nº 575/1992, alterado pela Lei Municipal nº 1.971/2019.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 06 de setembro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado 
para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta as
ESFs, no que diz respeito ao atendimento de enfermagem a população em geral.
Considerando a demanda de atendimento existente junto as Estratégias de Saúde 
da Família, comprovados por relatórios anexos ao presente.
Considerando que as Estratégias de Saúde da Família devem ter em sua equipe 
um Enfermeiro, o qual é responsável pela classificação para atendimento de Urgência e 
Emergência de cada usuário.
Considerando os dois afastamentos por motivo de doença das servidoras Ana 
Márcia Celso - Enfermeira da ESF 1, e Joice Macoski - Enfermeira da ESF 3,conforme 
verifica-se nos atestados em anexo. 
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, em CARATER DE URGÊNCIA 
URGENTÍSIMA.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à 
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 06 de setembro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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