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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 06 de setembro de 2019.
Autoriza a contratação emergencial e
temporária de 01 (um) Enfermeiro(a) PSF
e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um)
Enfermeiro(a) PSF para atuar junto as Estratégias de Saúde da Família, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 meses, podendo ser
prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde de Ronda Alta.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de
Enfermeiro PSF, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
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Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará pela lista de
quadro de reserva do Concurso Público 01/2019, em vigor, conforme previsto no artigo
197 da Lei Municipal nº 575/1992, alterado pela Lei Municipal nº 1.971/2019.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 06 de setembro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado
para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta as
ESFs, no que diz respeito ao atendimento de enfermagem a população em geral.
Considerando a demanda de atendimento existente junto as Estratégias de Saúde
da Família, comprovados por relatórios anexos ao presente.
Considerando que as Estratégias de Saúde da Família devem ter em sua equipe
um Enfermeiro, o qual é responsável pela classificação para atendimento de Urgência e
Emergência de cada usuário.
Considerando os dois afastamentos por motivo de doença das servidoras Ana
Márcia Celso - Enfermeira da ESF 1, e Joice Macoski - Enfermeira da ESF 3,conforme
verifica-se nos atestados em anexo.
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, em CARATER DE URGÊNCIA
URGENTÍSIMA.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 06 de setembro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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