| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| native_id | 259 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-11-27 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-27 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-27 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-27 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-26 | Proposição aprovada | S | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-11-20 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-10-23 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-10-22 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-10-22 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| 2019-10-21 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 032, de 16 de outubro de 2019, que Altera redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-11-26T20:03:36.852486-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032/2019, de 16 de outubro de 2019. Altera redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.901, de 04/09/2017 - Institui a Turma Volante Municipal - TVM, e dá outras providências. O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal em exercício de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, para análise, apreciação e aprovação, o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.901, de 04 de setembro de 2017 – Institui a Turma Volante Municipal - TVM, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Turma Volante Municipal será composta por até 04 (quatro) servidores públicos municipais concursados, sendo no mínimo 01 (um) ocupante do cargo de Fiscal Tributário, os quais serão designados por Portaria Municipal para desempenharem também as atividade de fiscalização relativas ao Programa de Integração Tributária - PIT . (NR) Art. 2º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 16 de outubro de 2019. Odemar Paulo Raimondi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Prefeito Municipal em exercício JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei que visa alteração do art. 4º, da Lei nº 1.901/2017. Referida modificação é proposta com objetivo de garantir que a Turma Volante Municipal atinja metas estabelecidas, através da fiscalização de mercadorias em transito, dentro dos limites do município de Ronda Alta RS, combate a sonegação e o consequente aumento da arrecadação municipal, uma vez que, hoje a TVM é composta por 03 (três) servidores, e quando do afastamento de algum destes em virtude de férias, licença prêmio, e demais afastamentos legais previstos, a equipe fica reduzida, dificultando o alcance das metas, o que consequentemente pode gerar prejuízos financeiros ao Município. Insta salientar que a alteração da composição da TVM de 03 para até 04 servidores não acarretará na alteração do valor referente a Gratificação de Função prevista, no art. 7º da Lei nº 1.901/2017 . Desta forma, reiteramos a importância da aprovação do presente PL pelos Senhores Vereadores com a alteração da referida Lei, por se entender de extrema relevância e necessidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 16 de outubro de 2019. Odemar Paulo Raimondi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Prefeito Municipal em exercício