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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Proposição retirada pelo autor U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".
2019-11-13 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".
2019-11-12 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".
2019-11-12 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".
2019-11-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da lei Municipal 579/1992, suas alterações e dá outras providências".

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 31 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação do Cargo de Médico(a)
Clínico Geral - 40hs, altera o Anexo I da Lei
579/92, suas alterações e dá outras
providências.
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal de Ronda Alta em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de 28
de fevereiro de 1992, 01 (um) cargo de Médico(a) Clínico Geral 40 horas. 
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.535, de 12 de maio de 2010, e Lei Municipal 1.592,
de 20 de junho de 2011, passa a vigorar, no nível 13, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
11 Médico(a) Clínico Geral 40 horas 01 01 02
Art. 2º O cargo ora criado perceberá remuneração de acordo com a legislação
vigente.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 31 de outubro de 2019.
Odemar Paulo Raimondi 
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, por tratar-se de extrema importância para que sejam
mantidos, de forma satisfatória, os atendimentos médicos à população do Município,
considerando que ocorreram pedidos de exoneração dos médicos ginecologista-obstetra,
pediatra, e médica clínica geral 40 horas, o que vem ocasionando uma demanda maior aos
profissionais médicos que mantem-se atuando no Município, o que poderá ocasionar falhas na
prestação do serviço, o que, com o presente projeto se quer evitar.
Considerando também, que dos 04 profissionais médicos que prestam serviços hoje no
município, 03 deles encontram-se com carga horária reduzida, ou seja, trabalhando 20 horas
semanais.
A criação do cargo de Médico(a) Clínico Geral 40 horas tem como objetivo prestar maior
disponibilidade de horários e consequentemente de mais vagas para prevenção e promoção
em saúde à população.
É de extrema necessidade que junto as Estratégia de Saúde da Família se tenha
profissionais médicos com carga horária de 40hs semanais para que o Município não perca
recursos, uma vez que, para a manutenção do repasse dos recursos deve-se manter
atualizado o CNIS com o mínimo exigido de profissionais médicos, sob pena de corte dos
repasses da União e do Estado, já escassos.
Portanto, para garantir o atendimento médico da população, entendendo que é direito
fundamental do cidadão o direito à saúde, encaminha-se este projeto de Lei visando a criação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
do cargo de médico 40 horas.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 31 de outubro de 2019.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito Municipal em exercício.

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