| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| native_id | 266 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-12-24 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-24 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-24 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-24 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-23 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-18 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-12-18 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-11-20 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-11-19 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-11-19 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| 2019-11-18 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-12-24T07:06:43.348289-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 18 de novembro de 2019. Dispõe sobre a criação de Cargos de Médico(a) Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da Lei 579/1992, suas alterações e dá outras providências. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Ficam criados, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Médico(a) Clínico Geral 40 horas. Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.535, de 12 de maio de 2010, e Lei Municipal 1.592, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar, no nível 13, com a seguinte redação: Nível Cargo Existente Criado Total 11 Médico(a) Clínico Geral 40 horas 01 02 03 Art. 2º Os cargos ora criados perceberão remuneração de acordo com a legislação vigente. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 18 de novembro de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para análise e aprovação, por tratar-se de extrema importância para que sejam mantidos, de forma satisfatória, os atendimentos médicos à população do Município, considerando que ocorreram pedidos de exoneração dos médicos ginecologista-obstetra, pediatra, e médica clínica geral 40 horas, o que vem ocasionando uma demanda maior aos profissionais médicos que mantem-se atuando no Município, o que poderá ocasionar falhas na prestação do serviço, o que, com o presente projeto se quer evitar. Considerando também, que dos 04 profissionais médicos que prestam serviços hoje no município, 03 deles encontram-se com carga horária reduzida, ou seja, trabalhando 20 horas semanais. A criação dos 02 (dois) cargos de Médico(a) Clínico Geral 40 horas tem como objetivo prestar maior disponibilidade de horários e consequentemente de mais vagas para prevenção e promoção em saúde à população. É de extrema necessidade que junto as Estratégia de Saúde da Família se tenha profissionais médicos com carga horária de 40hs semanais para que o Município não perca recursos, uma vez que, para a manutenção do repasse dos recursos deve-se manter atualizado o CNIS com o mínimo exigido de profissionais médicos, sob pena de corte dos repasses da União e do Estado, já escassos. Portanto, para garantir o atendimento médico da população, entendendo que é direito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA fundamental do cidadão o direito à saúde, encaminha-se este projeto de Lei visando a criação de 02 (dois) cargos de Médico(a) Clinico Geral 40 horas. Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do presente Projeto de Lei. Ronda Alta, aos 18 de novembro de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal.