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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-24 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-24 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-24 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-24 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-23 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-18 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-12-18 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-11-20 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-11-19 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-11-19 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.
2019-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 038, de 18 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a criação de cargos de Médico (a) Clínico Geral - 40 horas, altera Anexo I da Lei Municipal nº. 579/1992, suas alterações e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-24T07:06:43.348289-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 18 de novembro de 2019.
Dispõe sobre a criação de Cargos de Médico(a)
Clínico Geral - 40 horas, altera o Anexo I da Lei
579/1992, suas alterações e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Médico(a) Clínico Geral 40 horas. 
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.535, de 12 de maio de 2010, e Lei Municipal 1.592,
de 20 de junho de 2011, passa a vigorar, no nível 13, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
11 Médico(a) Clínico Geral 40 horas 01 02 03
Art. 2º Os cargos ora criados perceberão remuneração de acordo com a
legislação vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 18 de novembro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, por tratar-se de extrema importância para que sejam
mantidos, de forma satisfatória, os atendimentos médicos à população do Município,
considerando que ocorreram pedidos de exoneração dos médicos ginecologista-obstetra,
pediatra, e médica clínica geral 40 horas, o que vem ocasionando uma demanda maior aos
profissionais médicos que mantem-se atuando no Município, o que poderá ocasionar falhas na
prestação do serviço, o que, com o presente projeto se quer evitar.
Considerando também, que dos 04 profissionais médicos que prestam serviços hoje no
município, 03 deles encontram-se com carga horária reduzida, ou seja, trabalhando 20 horas
semanais.
A criação dos 02 (dois) cargos de Médico(a) Clínico Geral 40 horas tem como objetivo
prestar maior disponibilidade de horários e consequentemente de mais vagas para prevenção
e promoção em saúde à população.
É de extrema necessidade que junto as Estratégia de Saúde da Família se tenha
profissionais médicos com carga horária de 40hs semanais para que o Município não perca
recursos, uma vez que, para a manutenção do repasse dos recursos deve-se manter
atualizado o CNIS com o mínimo exigido de profissionais médicos, sob pena de corte dos
repasses da União e do Estado, já escassos.
Portanto, para garantir o atendimento médico da população, entendendo que é direito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
fundamental do cidadão o direito à saúde, encaminha-se este projeto de Lei visando a criação
de 02 (dois) cargos de Médico(a) Clinico Geral 40 horas.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 18 de novembro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.

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