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Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 040, de 20 de novembro de 2019.
Concede Reposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de manter atualizados os vencimentos dos
servidores públicos municipais, sem comprometer as finanças do município e manter
o equilíbrio fiscal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 04 de setembro de
2017;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
salarial aos servidores públicos municipais na importância de 1,65% (um virgula
sessenta e cinco por cento), conforme o índice IGP-M do período de maio a outubro
2019, a contar de 01 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Os índices estabelecidos no "caput" deste artigo serão
estendidos a todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal.
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 20 de Novembro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2019
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei que “Concede Reposição Salarial aos servidores públicos municipais
e dá outras providências”.
A presente proposição visa amenizar as perdas salariais, além de valorizar,
os servidores públicos, dentro do limite financeiro do Município.
O presente Projeto de Lei vem atender o disposta na Lei Municipal nº 1.900,
de 04 de setembro de 2017, e, em parte, as reivindicações do Sindicato dos
Servidores Públicos do Município.
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requer a
aprovação do referido projeto em “CARATER DE URGÊNCIA”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 20 de novembro de
2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
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