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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-25 Proposição arquivada U Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-24 Proposição retirada pelo autor S Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-24 Parecer da Comissão S Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-11 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-10 Leitura U Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-10 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências.
2020-03-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 06 de março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta - ACIRA, para realização da 13ª FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda Alta, prevê repasse para custear o evento e dá outras providências

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Ronda Alta – ACIRA, para
realização da 13°FECIATRA – Feira do
Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo
de Ronda Alta, prevê repasse de verbas para
custear o evento e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito
Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar convênio
dom a Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta – ACIRA, para realização da
13° FECIATRA - Feira do Comércio, Indústria, Agropecuária e Turismo de Ronda
Alta, a ser realizada entre os dias 03, 04 e 5 de abril.
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Art. 2º - Para custear as despesas resultantes do evento, o Município
repassará para a ACIRA, o valor de ate R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 3º - Compete à ACIRA a total responsabilidade pela organização
do evento, sob a orientação e colaboração do Executivo Municipal, através de suas
secretarias e equipes de apoio técnico e operacional.
Art. 4° Para fins de regulamentar as atividades a serem desenvolvidas,
bem assim a metodologia de trabalho, disposição dos locais de seu funcionamento,
stands aos expositores, assim como fixação de valor a serem cobrados aos
expositores e demais participantes, criação da Comissão organizadora dentre outras
peculiaridades, será formalizado Plano de Trabalho a ser regulamentado por Decreto
Municipal, que a dirimirá em todos estes além ainda de outros aspectos necessários.
Art. 5º. Compete à ACIRA apresentar ao Executivo, no prazo máximo
de até 30 dias após o encerramento da feira, balanço com demonstrativos e
documentos detalhados sobre os gatos custeados pelo Poder Público; assim como
aqueles custeados com os recursos obtidos com o evento, e situação de resultado
final financeiro do evento.
Art. 6º - Em eventual decorrência de prejuízos do evento, este, após
devidamente identificado e apurado eventual justificativa plausível, poderá ser
coberto com recursos do Município, que serão então repassados para fazer frente as
pendências em aberto, tudo mediante rigorosa apresentação dos comprovantes para
fins de serem contabilizados e se prestarem às fiscalizações a que está sujeita
Administração Pública. 
Art. 7º. -As despesas originárias da execução do objeto da presente
Lei, correção a conta de dotação orçamentária própria. 
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Art. 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 06 dias do
mês de março de 2020.
MIGUEL ANGELO GASPARETTO
Prefeito Municipal.
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Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores:
Como é do conhecimento de todos, a FECIATRA – Feira Comercial,
Industrial e Agropecuária de Ronda Alta, se trata de um grande evento, certamente o
maior e mais importante na seara Municipal, que têm por finalidade divulgar as
potencialidades do comércio, indústria e agropecuária do Município, evento este que,
sobretudo, sempre contou não apenas com o apoio, mas, sobretudo, a efetiva
participação do comércio local, que possui como seu representante legal a
Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta – ACIRA, 
Assim sendo, como em outras oportunidades já ocorreu, entendeu-se
novamente por bem a realização de parceria com a referida instituição, a qual está
sendo entabulada nos termos da Lei nr. 13.019/2014, via Termo de Fomento, vez
que possui a condição de OSC – Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, razão pela qual apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei, que visa obter autorização para o município proceder no firmamento
do referido Termo, o qual prevê o repasse do valor de até R$ 100.000,00 para
referida Associação, que em contrapartida, assumirá todo o encargo, coordenação
em parceria com o Município e responsabilidade pela realização da 13ª FECIATRA,
que acontecerá entre os dias 03, 04 e 05 de abril de 2020. 
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Desta forma, é que submetemos o presente PL para apreciação e
aprovação Dessa Casa, contando com a aprovação dos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 06 de março de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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