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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-25 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-25 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-25 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-25 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-24 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-18 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-18 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-17 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-17 Proposição distribuída ao Plenário S Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.
2020-03-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 13 de março de 2020, que “Autoriza a concessão de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, à Rádio Associação Comunitária Navegantes e dá outras providências”.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-25T07:33:20.235771-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 009, de 13 de março de 2020.
Autoriza a Concessão de patrocínio, sob a forma
de apoio cultural, à Rádio Comunitária
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NAVEGANTES”, e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio,
sob a forma de apoio cultural, à Rádio Comunitária “Associação Comunitária
Navegantes”, inscrita no CNPJ sob nº 02.766.650/0001-78, nos termos desta Lei.
Art. 2º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de
recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no ano de
2020.
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
§1º O repasse dos valores dar-se-á em 05 parcelas de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a contar do mês de abril, devendo ser realizado até o 15º dia de cada
mês.
§2º O emprego dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal
terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção,
veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços informativos.
Art. 3º O patrocínio de que trata esta está Lei será objeto de contrato, que
terá sua celebração condicionada a comprovação pela Rádio Comunitária
“Associação Comunitária Navegantes” de sua regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II – ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III – apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrado em cartório;
IV – cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato;
V – alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI – autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
VII – prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida
Ativa da União administrativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
(Certidão Conjunta Negativa);
VIII – prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio
ou sede da Associação Comunitária Navegantes;
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
IX – prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou
sede da Associação Comunitária Navegantes;
X – cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
XI – último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação
veiculado pela emissora;
XII – solicitação formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de
programação da rádio, indicando objetivamente os programas que serão apoiados
culturalmente com recursos públicos municipais.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária “Associação Comunitária
Navegantes” deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 4º Nos programas, veiculação de serviços comunitários e relevantes
serviços informativos, que serão patrocinados pelo Município, a Rádio Comunitária
“Associação Comunitária Navegantes” fará inserção da seguinte mensagem: “este
programa conta com o apoio cultural do Município de Ronda Alta – RS.
Art. 5º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal
do contrato de apoio cultural.
Art. 6º A Rádio Comunitária Navegantes “Associação Comunitária
Navegantes” deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a
veiculação do programa com a menção expressa de apoio cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária: 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito
0201 04 122 0110 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete 
335041 – Contribuições
0001 – Fonte de Recursos Livres
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 13 de março de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2020
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, sob a forma de
apoio cultural, à Rádio Comunitária Navegantes “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NAVEGANTES”.
Considerando que o Município possui compromisso em dar ampla divulgação
aos atos normativos, legais e institucionais, propomos a presente matéria como
alternativa de ampliar a programação e divulgação dos atos da municipalidade, de
prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a divulgar notícias e ideias;
promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a
população bem informada.
Frisamos que este veículo de comunicação atinge e tem ampla aceitação na
comunidade local, tornando-se mais uma forma de comunicação da Administração
Municipal com seus munícipes. 
Levando em consideração também o fato de a Rádio Comunitária Navegantes
presta serviços, tanto ao Executivo quanto ao Legislativo na divulgação de suas
atividades entendemos haver justificativa para a aprovação do referido projeto.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 12 de março de 2020. 
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br

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