| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos” |
| native_id | 284 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-01 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-04-01 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-04-01 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-04-01 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-31 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-27 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-27 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-25 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-24 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-24 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos”. |
| 2020-03-24 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 010, de 23 março de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraestrutura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recursos” |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-04-01T07:36:42.551629-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 010, de 23 de março de 2020.. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, prevê repasse de verbas para custear despesas com ampliação e reforma da infraesturura existente, abre crédito adicional suplementar e aponta recurso” O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal de Ronda Alta, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte: Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, nos termos como determina a Lei Federal 13.019/2014. 1 Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini Art. 2º - Para custear as despesas descritas nesta Lei, o Município repassará para Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Plano de Trabalho e Termo de Fomento a ser estabelecido entre as partes. Art. 3º - Compete ao Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade a total responsabilidade pela aplicação dos valores aqui determinados, sob a orientação e colaboração do Executivo Municipal, através de suas secretarias e equipes de apoio técnico e operacional. Art. 4° - Para fins de regulamentar as atividades a serem desenvolvidas, bem assim a metodologia de trabalho, será formalizado Plano de Trabalho a ser regulamentado por Termo de Fomento na forma da Lei 13.019/2014, que a dirimirá em todos estes além ainda de outros aspectos necessários. Art. 5º - Compete ao CTG apresentar ao Executivo, no prazo máximo a ser fixado no Termo de Fomento, balanço com demonstrativos e documentos detalhados sobre os gatos custeados pelo Poder Público e respectiva contrapartida. Art. 6º – Para a cobertura orçamentária da execução do objeto da presente Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional suplementar no orçamento: Dotação: 0201 04 122 0110 2003 335041 00 00 00 00 0001 R$ 100.000,00 Art. 7º – Serve de recurso ao crédito adicional suplementar do artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0901 10 301 0047 2050 339039 00 00 00 00 0040 R$ 100.000,00 Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 24 dias do mês de março de 2020. ODEMAR PAULO RAIMONDI Prefeito Municipal em exercício 3 Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini Exmo. Presidente: Senhores vereadores: JUSTIFICATIVA Prezados Vereadores: Entre as expressões culturais existentes no Rio Grande do Sul, o movimento tradicionalista gaúcho destaca-se por sua força e abrangência, extrapolando fronteiras estaduais e, inclusive, nacionais. É considerado, por seus integrantes, um dos mais fortes movimentos culturais do Brasil com Centro de Tradições Gaúchas. O Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG – é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de abrangência nacional tendo como objetivo preservar a história, a cultura e o folclore gaúchos além de padronizar e realizar todas as atividades culturais, artísticas, campeiras e esportivas de abrangência estadual e nacional. O tradicionalismo e o sentimento de pertencimento são elementos pilares da cultura sul-rio-grandense. Os centros de tradições gaúchas têm como princípio congregar gaúchos de todas as querências oferecendo um ambiente descontraído com atividades para todas as idades, preservando a cultura e a história do estado. 4 Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini O Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade é uma entidade tradicionalista que cultiva a cultura e os costumes do Estado do Rio Grande do Sul, através da prática de atividades culturais, artísticas, campeiras e esportivas, visando à integração social dos seus participantes, os tradicionalistas, visando resgate e à preservação dos costumes dos gaúchos. Portanto, é de suma importância o repasse dos valores previstos neste Projeto de Lei, para permitir a manutenção das atividades do Centro de Tradições Gaúchas Ronda da Saudade, possibilitando a entidade tradicionalista através do desenvolvimento de projetos à contribuir com a formação de crianças e jovens, e aproximar a população do Município da cultura gaúcha, compartilhando conhecimentos e aprendizagem. Desta forma, é que submetemos o presente PL para apreciação e aprovação Dessa Casa, contando com a aprovação dos nobres vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 24 de março de 2020. Odemar Paulo Raimondi Prefeito Municipal em exercício 5 Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini