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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-30 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-29 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-29 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-29 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-28 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-23 Parecer favorável da comissão U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-23 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-22 Leitura U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-22 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.
2020-04-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T19:06:51.362139-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI N. 011, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
“Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos
Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020;
1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020;
1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal e dá outras
providências.
Art. 1º É convalidado o reconhecimento de estado de calamidade pública
municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), já declarado por meio do Decreto
Municipal nº 1.829, de 08 de abril de 2020, e alterações posteriores.
Art. 2º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos
Decretos Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020;
1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020, para
todos os efeitos legais e jurídicos.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins
do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
notadamente:
I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
Municipal nº 1.982, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020;
 II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
Art. 4º Fica o Município autorizado a contratar os seguintes profissionais, em
caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as
necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), até o limite das
quantidades, cargas horárias e vencimentos abaixo indicados:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
02 Médico 40hs R$ 14.144,47
02 Enfermeiro 40hs R$ 4.176,24
02 Técnico em 
Enfermagem
40hs R$ 1.919,90
01 Vigilante Sanitário 40hs R$ 1.579,60
§ 1º As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas
nesta Lei serão as constantes dos respectivos instrumentos contratuais, e aplicadas,
no que couberem, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais.
§ 2º As contratações de que trata este artigo serão realizadas pelo prazo
inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a demanda
gerada pela situação de Calamidade, nos termos da legislação vigente, bem como
poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades
decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus (COVID-19).
§ 3.º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
Art. 5º Fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de
obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos
privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de
duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei.
Parágrafo único. Fica delegado ao Poder Executivo a definição de novos
prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 22 de abril de 2020.
 Miguel Angelo Gaspareto
 Prefeito Municipal
3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, o qual tem por objetivo Convalidar as
medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020;
1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020;
1.831/2020 e 1.834/2020, e dispondo sobre a contratação emergencial de
profissionais da saúde, por tempo determinado, considerando a situação de
Calamidade que assola o país e o mundo, tendo em vista a Pandemia pelo
CORONAVIRUS – COVID19. 
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, em
caráter de urgência.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 22 de abril 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
4

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