| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| native_id | 285 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-30 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-29 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-29 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-29 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-28 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-23 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-23 | Parecer favorável da comissão | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-23 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-22 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-22 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| 2020-04-22 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo número 011, de 22 de abril de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais números 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências”. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-04-28T19:06:51.362139-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE RONDA ALTA PROJETO DE LEI N. 011, DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020; dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências. Art. 1º É convalidado o reconhecimento de estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), já declarado por meio do Decreto Municipal nº 1.829, de 08 de abril de 2020, e alterações posteriores. Art. 2º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos Decretos Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020, para todos os efeitos legais e jurídicos. Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente: I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº 1.982, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020; II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000. 1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE RONDA ALTA Art. 4º Fica o Município autorizado a contratar os seguintes profissionais, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), até o limite das quantidades, cargas horárias e vencimentos abaixo indicados: QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 02 Médico 40hs R$ 14.144,47 02 Enfermeiro 40hs R$ 4.176,24 02 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 1.919,90 01 Vigilante Sanitário 40hs R$ 1.579,60 § 1º As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei serão as constantes dos respectivos instrumentos contratuais, e aplicadas, no que couberem, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. § 2º As contratações de que trata este artigo serão realizadas pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a demanda gerada pela situação de Calamidade, nos termos da legislação vigente, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). § 3.º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE RONDA ALTA Art. 5º Fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei. Parágrafo único. Fica delegado ao Poder Executivo a definição de novos prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 22 de abril de 2020. Miguel Angelo Gaspareto Prefeito Municipal 3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA DE RONDA ALTA JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para análise e aprovação, o qual tem por objetivo Convalidar as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.821/2020; 1.822/2020; 1.823/2020; 1.824/2020; 1.826/2020; 1.827/2020; 1.829/2020; 1.830/2020; 1.831/2020 e 1.834/2020, e dispondo sobre a contratação emergencial de profissionais da saúde, por tempo determinado, considerando a situação de Calamidade que assola o país e o mundo, tendo em vista a Pandemia pelo CORONAVIRUS – COVID19. Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, em caráter de urgência. Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário. Ronda Alta - RS, 22 de abril 2020. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal 4