Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos para o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Ronda Alta, para custear o
pagamento de valores pendentes para fins
de quitação de financiamento junto ao
BADESUL, tomado para construção de
imóvel edificado sobre terreno público
através de parceria com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ronda Alta; bem
assim, a incorporar o referido imóvel ao
patrimônio público, inclui programa no PPA,
na LDO, abre crédito especial e aponta
recurso, e dá outras providências.”
MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ronda Alta,
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o
seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder no repasse de valor
para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta, para custear o pagamento de
valores pendentes, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de quitação de
financiamento junto ao BADESUL - FEAPER, processo nr. 92.976.14.0101.1, adquirido pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta, para construção de imóvel edificado sobre
terreno público, constante da Matrícula nr. 6.750, através de parceria com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ronda Alta realizada nos termos da Lei Municipal nr. 1.725, de
31/12/2013; bem assim, a incorporar a referida edificação construída sobre o mesmo, ao
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patrimônio público municipal, cujo valor médio de mercado da edificação, é reconhecido
como de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).
Parágrafo único – O disposto no caput tem como base o Ofício nr. 001/2020,
de 10 de fevereiro de 2020, recebido do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta,
através do qual, mediante deliberação de sua Assembleia Extraordinária realizada em 07 de
fevereiro de 2020, conforme registro de Ata nr. 22/2020 deliberou pela sua transferência ao
Município; bem assim, todas as demais informações, pareceres e documentos que instruíram
o expediente administrativo que embasa toda a análise da proposta apresentada pelo
Sindicato e constatação de sua viabilidade legal e econômica.
Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes da presente Lei, fica incluído
programa no PPA, na LDO e aberto crédito orçamentário especial no orçamento, no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será atendido, à conta da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÃO 0601 20 606 1008 1193 459061 00000000 0001 R$ 40.000,00
Art. 3º - Serve de Recurso ao acredito especial do art. anterior a redução da
seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO 0601 20 606 1008 2013 319011 00000000 0001 R$ 40.000,00
Art. 4º - É reconhecido como de interesse público a aquisição imobiliário
constante do art. 1º, notadamente para atender as demandas do Município, em especial
àquelas decorrentes da Secretaria Municipal da Agricultura, dentre tais, a manutenção das
atividades da Feira do Produtor, sem prejuízo de eventuais outras que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Considerando as informações constantes do Contrato firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta e o BADESUL, através do FEAPER, de nr.
92.976.14.0101.1, em especial no que diz com a possibilidade de adiantamento do
pagamento do valor ainda pendente com rebate de 80% do valor devido sobre o saldo
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vincendo, deverá a Secretaria Municipal da Fazenda interceder, juntamente com o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, junto ao Badesul, para fins de adotar tal providência, a bem de que
se proceda no pagamento integral da dívida nos termos do saldo até então apurado como
devido, de cerca de R$ 34.300,00, exclusivamente sob o proveito do beneficio do desconto
concedido; e vinculado ao teto orçamentário constante do art. 2º, ficando sem efeito a
aquisição e deliberações constantes do art. 1º, na hipótese de, em assim não ser possível de
concretizar a liquidação.
Art. 6º. – Uma vez perfectibilizados os termos do constante ao art. 1º,
observado o contido no art. 4º quanto ao adimplemento integral da dívida, se terá por
patrimônio público municipal, o imóvel edificado sobre o terreno público constante da
matrícula 6.750, do RI local, com área de 89,75m2, em alvenaria, pelo que se deverá
proceder na sua respectiva averbação imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e
inclusão no acervo do Município, restando, assim revogados os termos da Lei 1.725, de
31/12/2013.
Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 24 dias do mês de
abril de 2020.
MIGUEL ANGELO GASPARETTO
Prefeito Municipal.
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Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para análise a apreciação Dessa Casa, o presente PL,
cuja finalidade é a aquisição pelo Município, mediante pagamento do saldo devedor da
dívida, estimado em cerca de R$ 34.500,00, do imóvel edificado pelo Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ronda Alta, sobre o terreno do Município, constante da Matrícula
nr. 6.750, com recursos de financiamento obtido junto ao BADESUL – FEAPER, contrato nr.
92.976.14.0101.1, onde atualmente funciona a Feira do Produtor, tudo nos termos do
contido na Lei Municipal nr. 1.725/2013.
De referir que, conforme Of. 001/2020, de 10 de fevereiro de 2020 e
anexa Ata nr. 22/2020, de 07/02/2020, foi deliberada pela possibilidade de repassar o
patrimônio para o Município, ante as dificuldades que vem enfrentando para adimplemento
das parcelas, pelo que o referido imóvel passaria a compor o patrimônio do Município.
Entendendo por haver interesse público na aquisição da edificação,
procedeu-se na elaboração de expediente administrativo, onde, conforme parecer jurídico é
concluído pela possibilidade legal da aquisição; bem assim, também, realizadas as avaliações,
se teve que o valor do imóvel, conforme consta dos documentos do expediente, remontaria
à casa de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) ao passo em que o Município apenas teria
que despender o valor de cerca de 34.500,00 para sua quitação.
Destarte, entendendo por se tratar de um negócio em que se faz
presente o interesse público, notadamente para realização de eventos relacionados com a
Feira do Produtor, sem prejuízo ainda do aproveitamento daquele espaço de ótima
localização e estrutura para outras atividades de interesse do Município, havendo parecer
pela sua legalidade e proveito econômico, busca-se a aprovação do presente Projeto de Lei, a
bem de que o mesmo passe a se incorporar ao patrimônio do Município.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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