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Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 016, de 04 de maio de 2020.
Concede Reposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de conceder reposição salarial aos servidores
públicos municipais, sem comprometer as finanças do município e manter o
equilíbrio fiscal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 04 de setembro de
2017;
Considerando o contido no artigo 73, inciso VIII da Lei 9504/97;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
salarial aos servidores públicos municipais na importância de 2,48% (dois vírgula
quarenta e oito por cento), conforme índice do IGP-M acumulado no período de
janeiro a abril de 2020, a contar de 01 de maio de 2020.
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
Parágrafo único. O índice estabelecido no "caput" deste artigo será
estendido a todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal, exceto
aos agentes políticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 04 de Maio de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2020
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei que “Concede Reposição Salarial aos servidores públicos municipais
e dá outras providências”.
A presente proposição visa amenizar as perdas salariais, além de valorizar,
os servidores públicos, dentro do limite financeiro do Município.
O presente Projeto de Lei vem atender ao disposto na Lei Municipal nº
1.900, de 04 de setembro de 2017, dentro do limite estabelecido na Lei 9504/97, em
seu artigo 73, inciso VIII, e, as reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos
do Município, ao que diz respeito à concessão de reposição salarial.
Insta salientar que não estão sendo contemplados neste Projeto de Lei
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais (agentes políticos), em razão de que
a revisão destes deve ser anual, sendo, ainda, de competência originária do Poder
Legislativo.
Certos em contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requeremos a
convocação de Sessão Extraordinária para aprovação do presente Projeto, em
“CARÁTER DE URGÊNCIA”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 04 de maio
de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
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