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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaProjeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-25 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-24 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-24 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-24 Autógrafo U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-23 Proposição aprovada U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-19 Parecer da Comissão U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-17 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-16 Leitura U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-16 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.
2020-06-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-24T08:19:16.220086-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 15 de junho de 2020.
“Autoriza o Município a firmar Convênio
com a Associação Hospitalar Ronda Alta, e
Associação dos Trabalhadores de Ronda
Alta - ATRA, objetivando o repasse de
recursos do FNS – Fundo Nacional de
Saúde, inclui programa no PPA, na LDO,
abre crédito especial e aponta recursos”.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art.1º Fica o Município de Ronda Alta autorizado a firmar Convênio com a
Associação Hospitalar Ronda Alta, com sede na Travessa São Jorge, nº 38, Centro, nesta
cidade, inscrita no CNPJ nº 97.319.487/0001-01, e com a Associação dos Trabalhadores
de Ronda Alta – ATRA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 233, Centro, nesta cidade,
inscrita no CNPJ nº 90.161.984/0001-94, com o objetivo de proporcionar o repasse de
recursos financeiros oriundos do FNS – Fundo Nacional da Saúde, para o enfrentamento
da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus - COVID19.
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Art. 2º O FNS – Fundo Nacional de Saúde repassará o valor total de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do qual será repassado R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais) para a Associação Hospitalar Ronda Alta, e R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a Associação dos Trabalhadores de Ronda
Alta - ATRA.
Art. 3º Os recursos no FNS – Fundo Nacional de Saúde que serão repassados
pelo Município às instituições descritas no artigo 1º, deverão, obrigatoriamente, ser
utilizados para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do
Coronavírus - COVID 19.
Art. 4º As Entidades deverão comprovar financeiramente a destinação dos
recursos, à equipe de prestação de contas, e em prazo a ser determinado no Convênio. 
Art. 5º Para a cobertura orçamentária da execução do objeto da presente Lei, fica
o poder executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO, e abrir o seguinte
crédito especial no orçamento:
Dotação: 0901 10 302 0047 1196 335043 00000000 4501 R$ 250.000,00
COMPLEMENTO DE RECURSO VINCULADO 3140 (COVID-19)
Art. 6º Serve de recurso ao crédito especial do artigo anterior, o repasse fundo a
fundo do FNS – Fundo Nacional de Saúde, através de Emenda Parlamentar.
Art. 7º Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado
entre as partes, o qual se dará em estrita observância ao contido na presente Lei, bem
como ao que determina o artigo 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, 15 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
“Autoriza o Município a firmar Convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta, e
Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos
do FNS – Fundo Nacional de Saúde”.
A presente proposição se faz necessária, pois o Fundo Municipal de Saúde
está na iminência de receber recursos financeiros, no valor de R$ 250.000,00, oriundos
do FNS – Fundo Nacional de Saúde, os quais deverão ser repassados à Associação
Hospitalar Ronda Alta (R$125.000,00) e à Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta
(R$ 125.000,00), para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do
Coronavírus – COVID 19, conforme consta no ofício em anexo.
Para que o referido repasse seja realizado, é indispensável a autorização
legislativa e a formalização de convênio, nos termos do art. 116 da Lei 8.6666/93.
Certos em contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requeremos a
aprovação do presente Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 15 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini

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