| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| native_id | 295 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-06-25 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-24 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-24 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-24 | Autógrafo | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-23 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-22 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-19 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-17 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-16 | Leitura | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-16 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| 2020-06-16 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei Ordinária do Executivo, nº. 018, de 15 de junho de 2020, que “Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-06-24T08:19:16.220086-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 15 de junho de 2020. “Autoriza o Município a firmar Convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta, e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS – Fundo Nacional de Saúde, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos”. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte: PROJETO DE LEI: Art.1º Fica o Município de Ronda Alta autorizado a firmar Convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta, com sede na Travessa São Jorge, nº 38, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 97.319.487/0001-01, e com a Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta – ATRA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 233, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 90.161.984/0001-94, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FNS – Fundo Nacional da Saúde, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus - COVID19. Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Art. 2º O FNS – Fundo Nacional de Saúde repassará o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do qual será repassado R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para a Associação Hospitalar Ronda Alta, e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA. Art. 3º Os recursos no FNS – Fundo Nacional de Saúde que serão repassados pelo Município às instituições descritas no artigo 1º, deverão, obrigatoriamente, ser utilizados para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus - COVID 19. Art. 4º As Entidades deverão comprovar financeiramente a destinação dos recursos, à equipe de prestação de contas, e em prazo a ser determinado no Convênio. Art. 5º Para a cobertura orçamentária da execução do objeto da presente Lei, fica o poder executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO, e abrir o seguinte crédito especial no orçamento: Dotação: 0901 10 302 0047 1196 335043 00000000 4501 R$ 250.000,00 COMPLEMENTO DE RECURSO VINCULADO 3140 (COVID-19) Art. 6º Serve de recurso ao crédito especial do artigo anterior, o repasse fundo a fundo do FNS – Fundo Nacional de Saúde, através de Emenda Parlamentar. Art. 7º Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual se dará em estrita observância ao contido na presente Lei, bem como ao que determina o artigo 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, 15 de junho de 2020. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Município a firmar Convênio com a Associação Hospitalar Ronda Alta, e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, objetivando o repasse de recursos do FNS – Fundo Nacional de Saúde”. A presente proposição se faz necessária, pois o Fundo Municipal de Saúde está na iminência de receber recursos financeiros, no valor de R$ 250.000,00, oriundos do FNS – Fundo Nacional de Saúde, os quais deverão ser repassados à Associação Hospitalar Ronda Alta (R$125.000,00) e à Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta (R$ 125.000,00), para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus – COVID 19, conforme consta no ofício em anexo. Para que o referido repasse seja realizado, é indispensável a autorização legislativa e a formalização de convênio, nos termos do art. 116 da Lei 8.6666/93. Certos em contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requeremos a aprovação do presente Projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 15 de junho de 2020. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini