| Tipo | Mensagem Retificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”. |
| native_id | 296 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-06-23 | Leitura | U | Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”. |
| 2020-06-23 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”. |
| 2020-06-23 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”. |
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MENSAGEM RETIFICATIVA 001/2020 Senhor Presidente Senhores Vereadores O Senhor Prefeito Municipal de Ronda Alta, vem por meio deste enviar mensagem Retificativa, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/20, que se faz necessária para elucidar dúvidas quanto ao valor, bem como os encargos financeiros referidos no Projeto. Mensagem retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2020. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.161 de 22 de novembro de 2001, que instituiu Regime Próprio de Previdência do Município de Ronda Alta e dá outras providências”. O art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. Ficam criados o Art. 21-A, e paragrafo único na Lei Municipal 1.161/01, no Capítulo III – Do Custeio, com a seguinte redação: “Art.21-A - Ficam excluídos do Custeio do RPPS as alíquotas destinadas ao pagamento de Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família e Auxílio Reclusão. Parágrafo único - O pagamento de que trata os benefícios constantes no caput deste artigo compreenderam as seguintes verbas: vencimento básico, adicional por tempo de serviço, adicional de mudança de classe”.(AC) Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 19 de junho de 2020. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal