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materia nº 1/2020

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaMensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Leitura U Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”.
2020-06-23 Proposição distribuída ao Plenário U Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”.
2020-06-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Mensagem retificativa 001, do Executivo, datada de 19 de junho de 2020, ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2020, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.161, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do município de Ronda Alta é dá outras providências”.

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texto original #

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MENSAGEM RETIFICATIVA 001/2020
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Senhor Prefeito Municipal de Ronda Alta, vem por meio deste enviar
mensagem Retificativa, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/20, que se faz
necessária para elucidar dúvidas quanto ao valor, bem como os encargos
financeiros referidos no Projeto.
Mensagem retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2020.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.161
de 22 de novembro de 2001, que instituiu
Regime Próprio de Previdência do Município
de Ronda Alta e dá outras providências”.
O art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6º. Ficam criados o Art. 21-A, e paragrafo único na Lei Municipal 1.161/01, no
Capítulo III – Do Custeio, com a seguinte redação:
“Art.21-A - Ficam excluídos do Custeio do RPPS as alíquotas destinadas ao
pagamento de Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família e Auxílio
Reclusão.
Parágrafo único - O pagamento de que trata os benefícios constantes no ca￾put deste artigo compreenderam as seguintes verbas: vencimento básico, adi￾cional por tempo de serviço, adicional de mudança de classe”.(AC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 19 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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