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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 019/2020, de 24 de junho de 2020.
Inclui Programas no PPA, na LDO,
abre créditos especiais e aponta
recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e
abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação – 1201 – Auxílio Financeiro LC 173/2020, COVID-19 Saúde
Objetivo – Custear despesas direcionadas a contenção da calamidade pública causada
pela Covid-19 conforme LC 173/2020.
Dotação: 0901 10 301 0047 1201 339030 00 00 00 00 4001 R$ 22.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Dotação: 0901 10 301 0047 1201 319011 00 00 00 00 4001 R$ 93.154,91
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação – 1200 – Auxílio Financeiro LC 173/2020, COVID-19 Assistência Social
Objetivo – Custear despesas direcionadas a contenção da calamidade pública causada
pela Covid-19 conforme LC 173/2020.
Dotação: 1001 08 244 1001 1200 319011 00 00 00 00 1253 R$ 38.384,97
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Art. 2º - Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o
auxílio financeiro do Governo Federal através da Lei Complementar 173 de 27/05/2020
para ações de enfrentamento à COVID-19.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 24 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto
de Lei que visa à inclusão de programas no PPA, na LDO, abertura de créditos especiais
e aponta recursos, conforme justificativas abaixo.
O valor será repassado em 4 parcelas mensais de R$ 38.384,97, sendo de
junho a setembro de 2020, o valor será creditado na conta FPM – Fundo de Participação
dos Municípios mas deverá ser investido em ações de enfrentamento à COVID-19 nas
áreas da saúde e assistência social.
Em nosso Município estes valores servirão para o pagamento dos servidores
que atuam nas Secretarias citadas acima e também para a aquisição de EPI’s.
Certos em contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requeremos a
convocação de Sessão Extraordinária para aprovação do presente Projeto, em
“CARÁTER DE URGÊNCIA”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 24 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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