texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020/2020, de 24 de junho de 2020.
Inclui Programas no PPA, na LDO,
abre créditos especiais e aponta
recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e
abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação – 1198 – FNAS Coronavirus.
Objetivo – Despesas com folha de pagamento de funcionários da Assistência Social e
aquisição de um veículo para atividades da Assistência Social que será utilizado inclusive
para a contenção da calamidade pública causada pela Covid-19 conforme portaria do
Ministério da Cidadania 378/2020.
Dotação: 1001 08 244 1001 1198 319011 00 00 00 00 1252 R$ 28.810,02
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Dotação: 1001 08 244 1001 1198 449052 00 00 00 00 1252 R$ 60.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Ação – 1199 – FNAS Incremento para COVID-19
Objetivo – Custear despesas com EPI’s direcionadas a contenção da calamidade pública
causada pela Covid-19 conforme portaria do Ministério da Cidadania 369/2020.
Dotação: 1001 08 244 1001 1199 339030 00 00 00 00 1255 R$ 22.050,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Art. 2º - Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o
repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 24 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto
de Lei que visa à inclusão de programas no PPA, na LDO, abertura de créditos especiais
e aponta recursos, conforme justificativas abaixo.
A portaria 378/2020, amparada pela portaria 2601/18, possibilita o pagamento
da folha salarial de funcionários da Secretaria de Assistência Social, também é possível a
aquisição de equipamentos, materiais permanentes inclusive veículo para a Assistência
social. O veículo proporcionará mais mobilidade aos usuários e às equipes da Assistência
Social do município, ampliando a acessibilidade e o transporte de usuários e equipes
multidisciplinares da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O veículo será utilizado para visitas do cadastro único atualizado e
acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), trabalho
realizado por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é a
unidade responsável pelo atendimento direto das famílias cadastradas, abrindo a
possibilidade de ampliar os atendimentos e acompanhamentos familiares, ou seja, um
trabalho de extrema importância para a população que mais necessita do apoio da
assistência social do município.
Visando o enfrentamento ao COVID-19, o ministério da cidadania por meio da
portaria 369/2020, disponibilizou recurso específico para aquisição de EPI,s, pois a
assistência social também é serviço essencial, sendo fundamental que a equipe esteja
protegida e também prevenida para manter os serviços contínuos atendendo da melhor
forma as famílias que se encontrarem em vulnerabilidade social.
Certos em contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requeremos a
convocação de Sessão Extraordinária para aprovação do presente Projeto, em
“CARÁTER DE URGÊNCIA”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 24 de junho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
open original →