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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRÊS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Proposição aprovada Aprovação em Lote

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
 1
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 - Fax:(54)3364-1283
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 002/2015, de 03 de fevereiro de 2015.
Autoriza a contratação temporária de três Médicos e 
dá outras providências. 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) médicos de 40 
horas semanais e 01 (um) médico Pediatra 20 Horas Semanais pelo período de 06 
meses, podendo ser prorrogado por igual período para atendimento junto as 
Estratégias da Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de saúde do Município.
Art. 2º O valor a ser pago será equivalente ao nível superior do cargo de Médico 
conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária apropriada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, aos 03 de fevereiro 
de 2015.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 - Fax:(54)3364-1283
www.rondaalta.rs.gov.br
J U S T I F I C A T I V A:
Enviamos para apreciação legislativa o Projeto de Lei nº 002, de 03 de fevereiro de 
2015, Autoriza a contratação temporária de três Médicos sendo 02 medicos de até 40 
horas e 01 medico Pediatra de até 20 horas semanais e dá outras providências. 
- Considerando que o Município já realizou todas as nomeações decorrentes do último 
concurso Publico para o Cargo de Médico 40 horas semanais, com isso não preencheu 
as vagas necessárias para o funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde, 
considerando também que o Município não possui cargo de médico pediatra Criado.
- Considerando as férias e licenças dos profissionais médicos.
- Considerando que a falta de produtividade médica na ESF gera corte de recursos.
- Considerando a lógica de territorialidade e o fortalecimento das ESFs preconizado 
pelo Ministério da Saúde.
- Considerando que o Pronto Atendimento faculte o fator presencial do médico.
- Considerando a necessidade da contratação de um médico Pediatra.
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requer a aprovação do 
referido projeto em caráter “URGENTE URGENTISSÍMO”.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 03 de fevereiro de 
2014.
 Miguel Ângelo Gasparetto
 Prefeito Municipal

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