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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 Proposição transformada em lei S Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-15 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-15 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-15 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-14 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-14 Leitura U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências".
2020-07-14 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências.
2020-07-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo nº. 022, de 10 de julho de 2020, que “Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T08:18:13.740855-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI N. 022, DE 10 DE JULHO DE 2020.
“Convalida as medidas disciplinadas nos Decretos
Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020;
1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020 e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos
Decretos Municipais 1.836/2020; 1.838/2020; 1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020;
1.854/2020, e 1.855/2020 para todos os efeitos legais e jurídicos.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei é feito, também, para os fins
do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
notadamente:
I – para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
Municipal nº 1.982, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020;
 II – para efeitos da limitação de empenho e movimentação financeira, de que
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 10 de julho de 2020.
 Miguel Angelo Gaspareto
 Prefeito Municipal
1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, o qual tem por objetivo Convalidar as
medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs. 1.836/2020; 1.838/2020;
1.840/2020; 1.846/2020; 1.847/2020; 1.854/2020, e 1.855/2020, considerando a
situação de Calamidade que assola o país e o mundo, tendo em vista a Pandemia
pelo CORONAVIRUS – COVID19. 
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, em
caráter de urgência.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 10 de julho 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
2

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