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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaProjeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-26 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-26 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-26 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-25 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-08-20 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-07-29 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-07-28 Leitura U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-07-28 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".
2020-07-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos".

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-25T18:36:31.737618-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 027/2020, de 27 de julho de 2020.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com o Município de Campinas do Sul-RS
com vistas a construção de ponte sobre o lago da
barragem da UHE Passo Fundo, e Inclui programa
no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte;
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Município de Campinas do Sul-RS, visando a construção da ponte sobre o lago da
barragem da UHE Passo Fundo, divisa entre os Municípios de Campinas do Sul e Ronda
Alta, na ERS 211, de acordo com Convênio Plataforma + Brasil nº 894578/2019 firmado
com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º É parte integrante da presente Lei o convênio Plataforma + Brasil nº
894578/2019 celebrado com a União pelo Município de Campinas do Sul, bem como o
Termo de Cooperação nº AJT/TC/020/20 firmado com o DAER/RS entre os dois
municípios.
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Art. 3º Para a elaboração de projetos de engenharia, sondagem, topografia e
ambiental, bem como quitação de taxas junto aos órgãos competentes para a construção
de ponte de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município de Ronda Alta, que será
beneficiado com a obra, entrará com uma contrapartida no percentual de 50% (cinquenta
por cento) dos custos, até o montante máximo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais).
Art. 4º Tendo em vista o convênio celebrado com a União Plataforma + Brasil nº
894578/2019, a responsabilidade para a elaboração dos projetos e execução da obra será
exclusiva do Município de Campinas do Sul, que observará os preceitos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e/ou da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações.
Parágrafo único. As despesas inerentes à elaboração dos projetos da obra serão
suportadas pelo Município de Campinas do Sul, com contrapartida do Município de Ronda
Alta, na conformidade com o previsto no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º A contrapartida a ser repassada pelo Município de Ronda Alta será efetuada
diretamente aos cofres do Município de Campinas do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias
após a remessa de documentos comprobatórios das despesas previstas no art. 3º desta
Lei.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste art. deverá o Município de Campinas
do Sul repassar documentalmente prestação de contas de todos os custos envolvidos no
projeto, objeto deste repasse.
Art. 6º - É de inteira responsabilidade do Município de Campinas do Sul, toda
obediência e atenção aos Princípios norteadores da Administração Pública, instituídos
pelo art 37, caput da Constituição Federal de 1988, pelos quais responderá nos termos da
Lei, por todo e qualquer prejuízo ou eventuais irregularidades na aplicação do valor
destinado pelo Município de Ronda Alta, a quem se obriga a ressarcir eventuais prejuízos.
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Art. 7º Para a cobertura orçamentária da execução do objeto do presente Projeto
de Lei, fica o poder executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO, e abrir o
seguinte crédito especial no orçamento:
Dotação: 0801 26 782 0123 1204 444042 00000000 0001 R$ 170.000,00
Art. 8º Serve de recurso ao crédito especial do artigo anterior a redução da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449051 00 00 00 00 0001 R$ 170.000,00
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 27 de julho de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei, que visa a colaboração entre os Municípios de Ronda Alta e Campinas do
Sul, para elaboração de engenharia, sondagem, topografia e ambiental, e taxas junto aos
órgãos competentes para a construção de ponte. Esse projeto é de grande importância,
não somente para os dois municípios mencionados acima, mas também na integração de
duas regiões, onde todos se beneficiarão positivamente com a obra que a muitos anos
vem sendo almejada. Outro ponto a ser elencado é na questão econômica para todos os
municípios, mais facilidade na mobilidade, terá mais agilidade e qualidade nas entregas e
consequentemente produtos e serviços de qualidade. 
Desta forma, para a efetiva realização da autorização legislativa antes
mencionada, contamos com a aprovação dos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 27 de julho de 2020. 
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini

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