| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| native_id | 307 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-08-26 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-26 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-26 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-26 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-25 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-08-20 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-07-29 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-07-28 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-07-28 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| 2020-07-27 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo, nº. 027, de 27 de julho de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o município de Campinas do Sul - RS, com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos". |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-08-25T18:36:31.737618-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 027/2020, de 27 de julho de 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Município de Campinas do Sul-RS com vistas a construção de ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, e Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte; PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Campinas do Sul-RS, visando a construção da ponte sobre o lago da barragem da UHE Passo Fundo, divisa entre os Municípios de Campinas do Sul e Ronda Alta, na ERS 211, de acordo com Convênio Plataforma + Brasil nº 894578/2019 firmado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º É parte integrante da presente Lei o convênio Plataforma + Brasil nº 894578/2019 celebrado com a União pelo Município de Campinas do Sul, bem como o Termo de Cooperação nº AJT/TC/020/20 firmado com o DAER/RS entre os dois municípios. Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Art. 3º Para a elaboração de projetos de engenharia, sondagem, topografia e ambiental, bem como quitação de taxas junto aos órgãos competentes para a construção de ponte de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município de Ronda Alta, que será beneficiado com a obra, entrará com uma contrapartida no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos custos, até o montante máximo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 4º Tendo em vista o convênio celebrado com a União Plataforma + Brasil nº 894578/2019, a responsabilidade para a elaboração dos projetos e execução da obra será exclusiva do Município de Campinas do Sul, que observará os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e/ou da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações. Parágrafo único. As despesas inerentes à elaboração dos projetos da obra serão suportadas pelo Município de Campinas do Sul, com contrapartida do Município de Ronda Alta, na conformidade com o previsto no artigo 3º desta Lei. Art. 5º A contrapartida a ser repassada pelo Município de Ronda Alta será efetuada diretamente aos cofres do Município de Campinas do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias após a remessa de documentos comprobatórios das despesas previstas no art. 3º desta Lei. Parágrafo único. Para fins do disposto neste art. deverá o Município de Campinas do Sul repassar documentalmente prestação de contas de todos os custos envolvidos no projeto, objeto deste repasse. Art. 6º - É de inteira responsabilidade do Município de Campinas do Sul, toda obediência e atenção aos Princípios norteadores da Administração Pública, instituídos pelo art 37, caput da Constituição Federal de 1988, pelos quais responderá nos termos da Lei, por todo e qualquer prejuízo ou eventuais irregularidades na aplicação do valor destinado pelo Município de Ronda Alta, a quem se obriga a ressarcir eventuais prejuízos. Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Art. 7º Para a cobertura orçamentária da execução do objeto do presente Projeto de Lei, fica o poder executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO, e abrir o seguinte crédito especial no orçamento: Dotação: 0801 26 782 0123 1204 444042 00000000 0001 R$ 170.000,00 Art. 8º Serve de recurso ao crédito especial do artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449051 00 00 00 00 0001 R$ 170.000,00 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 27 de julho de 2020. Miguel Angelo Gasparetto. Prefeito Municipal Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA JUSTIFICATIVA Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei, que visa a colaboração entre os Municípios de Ronda Alta e Campinas do Sul, para elaboração de engenharia, sondagem, topografia e ambiental, e taxas junto aos órgãos competentes para a construção de ponte. Esse projeto é de grande importância, não somente para os dois municípios mencionados acima, mas também na integração de duas regiões, onde todos se beneficiarão positivamente com a obra que a muitos anos vem sendo almejada. Outro ponto a ser elencado é na questão econômica para todos os municípios, mais facilidade na mobilidade, terá mais agilidade e qualidade nas entregas e consequentemente produtos e serviços de qualidade. Desta forma, para a efetiva realização da autorização legislativa antes mencionada, contamos com a aprovação dos nobres vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 27 de julho de 2020. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900 Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini