| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| native_id | 315 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-09-30 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-23 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-23 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-23 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-22 | Proposição aprovada | S | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-09-17 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-08-19 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-08-18 | Leitura | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-08-18 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| 2020-08-17 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, que “Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-09-22T19:17:41.622211-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarelli Ronda Alta - RS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. PROPONENTE: Mesa Diretora e demais edis da Casa. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais de Ronda Alta - RS, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais). Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais será revisado anualmente, por Lei específica, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº. 173/2020. Art. 4º Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço). Art. 5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021. Sala do Plenário, 17 de agosto de 2020. Exposição de Motivos: A Mesa Diretora da Câmara e os demais Vereadores subscritos apresentam o presente projeto de lei visando fixar o subsídio dos Secretários Municipais para a próxima legislatura. A fixação dos subsídios dos agentes políticos é uma das competências fixadas pela Constituição Federal, art. 29, V, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __ Praça Mose Missio, s/n – centro – CEP – 99.670-000 – Fone/Fax: (0xx54)3364-1085 Email: camara@rondaalta.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores Normando Baldissarelli Ronda Alta - RS Quanto ao direito ao pagamento de 13º remuneração e terço de férias aos agentes políticos decorre diretamente da Constituição Federal conforme entendimento da Corte de Contas do nosso Estado e do STF. Assim, deve a Câmara Municipal por lei de sua iniciativa fixar o subsídio dos Secretários para a próxima legislatura. Vereador Antão Lindomar Pavoski Vereador Carlos R.Gavioli Presidente Vice-Presidente Vereador Luiz Antonio Gadini Vereadora Silvanio R. Lucca 1º Secretário 2º Secretário Vereadora José Fontana Vereadora Maria Loreci Caus Vereador Moacir Orbak Vereador Sidnei Nayssinho Vereador Vitor Roque Cavazini _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __ Praça Mose Missio, s/n – centro – CEP – 99.670-000 – Fone/Fax: (0xx54)3364-1085 Email: camara@rondaalta.rs.gov.br