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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035/2020, de 08 de setembro de 2020.
Abre crédito especial e aponta
recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação – 1205 – FNS COVID-19 PORTARIA 1666/20.
Objetivo – Custear despesas direcionadas a contenção da calamidade pública
causada pela Covid-19.
Dotação: 0901 10 122 0047 1205 449052 00 00 00 00 4511 R$ 200.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Art. 2º - Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a
redução das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 0901 10 122 0047 1205 319011 00 00 00 00 4511 R$ 50.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Dotação: 0901 10 122 0047 1205 339030 00 00 00 00 4511 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Dotação: 0901 10 122 0047 1205 339032 00 00 00 00 4511 R$ 30.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Dotação: 0901 10 122 0047 1205 339039 00 00 00 00 4511 R$ 20.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3160 (COVID-19)
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 08 de setembro de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei
que visa à abertura de crédito especial e aponta recursos, conforme justificativas abaixo.
A portaria MS 1.666 de 01 de julho de 2020, dispõe sobre a transferência de recursos para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus – COVID19.
- Considerando a demanda de transporte de suporte básico;
-considerando que pacientes internados suspeito COVID 19 e confirmados para realização de
exames fora do município precisam de transporte individual ;
- Considerando que hoje o município conta com 2 unidades de ambulância de suporte básico;
- Considerando que o município possui pacientes acamados de tratamento de hemodialise 3
vezes por semana e precisa de ambulância;
- considerando que no município existe 2 Instituições hospitalares e todos os transportes por elas
solicitados é de responsabilidade do município, quando da transferência para alta complexidade,
quando da necessidade de exames como ressonância e tomografia que hoje o município não tem.
- Considerando termos apenas suporte de média complexidade nos hospitais há muitas
demandas para a região, Passo Fundo, Porto Alegre e também a referência para parto e cesárea
fora do município, e a equipe precisa acompanhar paciente ate a unidade para suporte no
transporte segurança dos pacientes.
- considerando que a Portaria 1666 nos dá esta oportunidade de melhor atender o paciente
COVID e a demanda tem aumentado, tal transporte hoje se faz necessário para melhor atender a
comunidade e também não termos falta do mesmo num momento de emergência e também varias
vezes socorremos municípios vizinhos na falta de ambulância, assim como varias vezes também
fomos socorridos na falta de ambulância.
Desta forma, para a efetiva realização da autorização legislativa antes mencionada,
contamos com a aprovação em CARATER DE URGÊNCIA dos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 08 de setembro de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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