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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição transformada em lei U —
2020-12-09 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-09 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-09 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-08 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-12-03 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-10-29 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-10-27 Leitura U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-10-27 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.
2020-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo nº. 038, de 21 de outubro de 2020, que “Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências”.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T19:21:46.480828-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 038, de 21 de Outubro de 2020.
“Institui a circulação de Documentos
Eletrônicos no âmbito da administração
pública municipal e dá outras
providências”.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Institui a circulação de documentos eletrônicos no âmbito da
administração pública municipal de Ronda Alta/RS.
Parágrafo único. Entende-se por documento eletrônico, toda e qualquer
informação representada, armazenada ou em transmissão em meios
eletrônicos, independente de sua forma, origem ou representação, texto, voz,
imagens, etc.
Art.2º O documento eletrônico circulante, e armazenado, nos órgãos
públicos do município, passa a ter o mesmo valor jurídico e probatório, para
todos os fins de direito, que o documento produzido em papel ou em outro meio
físico reconhecido legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade,
integridade e sigilo se pertinente. 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
§1º Autenticidade e integridade serão garantidas pela execução de
procedimentos lógicos, regras e práticas operacionais estabelecidas na ICP￾Brasil. 
§2º O valor jurídico do documento produzido em meio eletrônico é
garantido pela medida provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que
criou a Infra Estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu
normas para garantir validade jurídica de documentos na forma eletrônica. 
§3º O valor jurídico do documento eletrônico cujo original foi produzido
em meio papel, é garantido pela Lei 12.682 de 09 de Julho de 2012, que
regulamenta a reprodução de documentos públicos e privados, através da
digitalização e armazenamento em meio eletrônico. 
Art.3º O documento eletrônico a que se refere o art. 2º desta lei, poderá
abranger nos termos da respectiva regulamentação todas as secretarias
municipais e Poder Legislativo. 
Art.4º A definição de padrões, normas e o início da vigência desta lei
nas secretarias municipais, serão definidos através de Decreto e Portarias,
observadas a adequabilidade e necessidades pertinentes de cada secretaria. 
§1° Este artigo somente é aplicável quando não envolver a aplicação de
recursos do município. 
§2° A aplicação deste artigo não poderá ser direcionada, nem privilegiar
qualquer interesse privado. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 21de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o
Presente Projeto de Lei que institui a circulação de Documentos Eletrônicos no
âmbito da administração pública municipal, com o objetivo de regularizar e
modernizar os processos existentes, e também o mais importante a redução de
circulação de papeis e consequentemente a redução custos.
Desta forma, para a efetiva realização da autorização legislativa antes
mencionada, contamos com a aprovação dos nobres vereadores. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 21 de outubro
de 2020.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini

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