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materia nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaIndica ao Chefe do Poder Legislativo que, envie a essa Câmara Projeto de Lei sobre ampliação da licença maternidade das servidoras e licença paternidade dos servidores públicos do Município de Ronda Alta.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Indica ao Chefe do Poder Legislativo que, envie a essa Câmara Projeto de Lei sobre ampliação da licença maternidade das servidoras e licença paternidade dos servidores públicos do Município de Ronda Alta.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 001/21
Indica ao Chefe do Poder Executivo que, envie a essa
Câmara Projeto de Lei sobre ampliação da licença
maternidade das servidoras e licença paternidade dos
servidores públicos do Município de Ronda Alta.
Indico, nos termos regimentais, ao Chefe do Executivo,
através do órgão competente, para que envie a essa Câmara de Vereadores
Projeto de Lei tratando sobre ampliação da licença maternidade de 180 (cento
e oitenta) dias para as servidoras e de licença paternidade de 15 (quinze) dias
para servidores públicos do Município de Ronda Alta.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo
Municipal que envie Projeto de Lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a
prorrogação do prazo da licença-maternidade das servidoras e paternidade
dos servidores públicos municipais. 
Esta Indicação Legislativa está fundamentada na lei nº
11.770 sancionada pelo Presidente da República desde o dia 9 de setembro
de 2008, que ampliou facultativamente a licença-maternidade de quatro para
seis meses, permitindo que empresas optem em ampliar ou não a licença￾maternidade, garantindo a livre escolha pelos servidores, desejando usufruir
do benefício. 
Esta Lei já tem aplicabilidade para funcionárias públicas
federais e passou a valer para o setor privado a partir de 2010.
No caso do funcionalismo público municipal, apesar da
autorização expressa no art. 2º da Lei nº 11.770, é necessária uma Lei
aprovada pela Câmara Municipal prorrogando o prazo da licença-maternidade.
Prefeitos de cidades da nossa região, como Passo Fundo, Sarandi e Três
Palmeiras, entre outros, já tomaram a iniciativa em prol das servidoras.
CÂMARA DE VEREADORES DE RONDA ALTA
Estado do Rio Grande do Sul
O objetivo da licença ampliada é proteger a maternidade,
propiciando o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo
do convívio integral entre eles e o pai e incentivar o aleitamento materno nos
seis primeiros meses de vida da criança, exigência crucial para a alimentação
saudável no primeiro ano. É nesta fase que se completa o crescimento do
cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença
constante da mãe e do pai é altamente significativa para o grau de
desenvolvimento da criança. 
A Lei 13.257/16, amplia a possibilidade da presença do pai
para 20 (vinte) dias junto ao nascituro, com essa presença nos cuidados
iniciais o amparo emocional à criança melhora e ajuda na relação familiar e no
processo de adaptação, fortalecendo ainda mais esse laços. 
Vale ressaltar também os ganhos para a Administração,
que além de contar com servidoras mais motivadas, a médio e longo prazos
evitará o absenteísmo e, consequentemente, redução de custos com pessoal,
uma vez que elas tenderão a não deixar seus postos de trabalho para
acompanhar os filhos com problemas de saúde evitados pela amamentação.
Diante do exposto é inadiável a formulação de Lei que torne
possível esta realidade para as servidoras(es) municipais de Ronda Alta,
enquanto compromisso deste Município com o desenvolvimento infantil e a
evolução social de nosso povo.
Ronda Alta, 08 de fevereiro de 2021.
Juliano Rubens Perego
Vereador

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