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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, que Autoriza contratações temporárias de Professores e dá outras providências.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição transformada em lei por promulgação Lei n. 2.039/2021 de 11 de Março de 2021
2021-03-10 Aguardando sanção governamental
2021-03-10 Enviado ao Poder Executivo
2021-03-10 Autógrafo
2021-03-09 Proposição aprovada
2021-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-04 Parecer da Comissão
2021-02-24 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, que Autoriza contratações temporárias de Professores e dá outras providências.
2021-02-17 Leitura U Projeto de Lei do Executivo nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, que Autoriza contratações temporárias de Professores e dá outras providências.
2021-02-17 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, que Autoriza contratações temporárias de Professores e dá outras providências.
2021-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo nº 001, de 15 de fevereiro de 2021, que Autoriza contratações temporárias de Professores e dá outras providências.

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza contratações temporárias de Professores 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, 
profissionais a seguir elencados, para atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Educação, sendo:
I - 01 (um) Professor para atuar nos Anos Iniciais, com graduação em Pedagogia -
Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - 01 (um) Professor de Ciências, com graduação Licenciatura em Ciências 
Biológicas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - 01 (um) Professor de História, com graduação em História - Licenciatura Plena, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
IV - 01 (um) Professor de Libras, com graduação Licenciatura em Letras - Libras, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Os valores a serem pagos serão equivalentes ao cargo de Professor 
Municipal, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 3º As contratações serão até o final do ano letivo em curso e se darão mediante 
processo seletivo simplificado ou lista de quadro de reserva de concurso público em 
vigor, obedecendo as regras de contratação de natureza dos contratos 
administrativos. 
Art. 4º As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 15 de fevereiro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 001.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 
001/2021, de 15 de fevereiro de 2021, que “Autoriza contratações temporárias de 
Professores”.
As contratações temporárias dos profissionais supracitados se dão em caráter 
de urgência e excepcional interesse público, uma vez que as aulas retornam no dia 
08 de março. Assim, há necessidade dos mesmos para atender a demanda de 
alunos da EMEF Mem de Sá e da EMEF Professora Alderi Facchi. 
Na EMEF Mem de Sá foram abertas novas turmas (4º ano 2 e 7º ano 2). A 
abertura da turma do 4º ano 2 foi necessária pois é uma turma que, originalmente,
teria 34 alunos, sendo que a Resolução n°. 001/2017 do CME (Conselho Municipal 
de Educação) considera como limite de alunos para turmas de 4° ano o máximo de 
25 alunos. A mesma Resolução do CME/2017 normatiza e orienta no Ensino 
Fundamental Anos Iniciais, que no 4º ano serão admitidos até 02 alunos incluídos 
com deficiência e/ou transtornos em cada turma e no atual 4° ano há 06 alunos com 
diagnóstico de deficiência e/ou transtorno, o que ultrapassa o limite preconizado. 
Para atendimento da nova turma (4° ano 2) da EMEF Mem de Sá, com alunos 
com deficiência e/ou transtorno, foi deslocado um professor do quadro da EMEF 
Professora Alderi Facchi, em razão de o mesmo já ter mais tempo de serviço, 
estando assim apto a atender com maior qualidade a demanda desses alunos. O 
deslocamento desse professor para a EMEF Mem de Sá acabou resultando na falta 
de um professor de Anos Iniciais para a EMEF Professora Alderi Facchi, razão da 
necessidade de contratação do mesmo.
No Ensino Fundamental Anos Finais, 7° ano, da EMEF Mem de Sá, estão 
matriculados 05 alunos com deficiência e/ou transtorno. Segundo a Resolução n°. 
001/2017 do CME (Conselho Municipal de Educação) independentemente do tipo da 
deficiência e/ou transtorno, poderão ser incluídos até 03 alunos, por turma, nos Anos 
Finais do Ensino Fundamental, não podendo exceder o limite máximo estipulado 
pela Resolução. A mesma justificativa para abertura de turma se aplica, portanto, no 
7º ano, pois essa turma excede o limite de alunos com deficiência e/ou transtorno. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Dessa forma, o número de profissionais, atualmente, atuantes na EMEF Mem 
de Sá, nas Séries Finais, não são mais suficientes para atenderem a demanda da 
nova turma. 
Assim, a não abertura das duas novas turmas coloca a EMEF Mem de Sá em 
dissonância às normas preconizadas pelo Conselho Municipal de Educação e, 
principalmente, deixará de ofertar o ambiente adequado para a aprendizagem dos 
alunos incluídos. 
A necessidade de um professor de Libras é também para essa escola, pois há 
um aluno surdo matriculado no 5° ano. Havia uma professora de Libras contratada 
que já realizava esse tipo de atendimento no ano anterior. 
Todas as contratações são serviço de interesse público essencial que não 
podem parar, sob pena de colocar em risco a aprendizagem dos alunos, num ano de 
retomada às aulas após o período de, praticamente, um ano afastados em 
decorrência da Pandemia da COVID-19. 
As contratações, conforme art. 3º do PLO, serão até o final do ano letivo em 
curso e se darão mediante processo seletivo simplificado ou lista de quadro de 
reserva de concurso público em vigor, obedecendo às regras de contratação de 
natureza dos contratos administrativos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores 
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, 
dado o ano letivo que se avizinha. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 15 de fevereiro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

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