ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza contratações temporárias de Professores
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
profissionais a seguir elencados, para atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Educação, sendo:
I - 01 (um) Professor para atuar nos Anos Iniciais, com graduação em Pedagogia -
Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - 01 (um) Professor de Ciências, com graduação Licenciatura em Ciências
Biológicas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - 01 (um) Professor de História, com graduação em História - Licenciatura Plena,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
IV - 01 (um) Professor de Libras, com graduação Licenciatura em Letras - Libras,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Os valores a serem pagos serão equivalentes ao cargo de Professor
Municipal, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As contratações serão até o final do ano letivo em curso e se darão mediante
processo seletivo simplificado ou lista de quadro de reserva de concurso público em
vigor, obedecendo as regras de contratação de natureza dos contratos
administrativos.
Art. 4º As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 15 de fevereiro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 001.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº.
001/2021, de 15 de fevereiro de 2021, que “Autoriza contratações temporárias de
Professores”.
As contratações temporárias dos profissionais supracitados se dão em caráter
de urgência e excepcional interesse público, uma vez que as aulas retornam no dia
08 de março. Assim, há necessidade dos mesmos para atender a demanda de
alunos da EMEF Mem de Sá e da EMEF Professora Alderi Facchi.
Na EMEF Mem de Sá foram abertas novas turmas (4º ano 2 e 7º ano 2). A
abertura da turma do 4º ano 2 foi necessária pois é uma turma que, originalmente,
teria 34 alunos, sendo que a Resolução n°. 001/2017 do CME (Conselho Municipal
de Educação) considera como limite de alunos para turmas de 4° ano o máximo de
25 alunos. A mesma Resolução do CME/2017 normatiza e orienta no Ensino
Fundamental Anos Iniciais, que no 4º ano serão admitidos até 02 alunos incluídos
com deficiência e/ou transtornos em cada turma e no atual 4° ano há 06 alunos com
diagnóstico de deficiência e/ou transtorno, o que ultrapassa o limite preconizado.
Para atendimento da nova turma (4° ano 2) da EMEF Mem de Sá, com alunos
com deficiência e/ou transtorno, foi deslocado um professor do quadro da EMEF
Professora Alderi Facchi, em razão de o mesmo já ter mais tempo de serviço,
estando assim apto a atender com maior qualidade a demanda desses alunos. O
deslocamento desse professor para a EMEF Mem de Sá acabou resultando na falta
de um professor de Anos Iniciais para a EMEF Professora Alderi Facchi, razão da
necessidade de contratação do mesmo.
No Ensino Fundamental Anos Finais, 7° ano, da EMEF Mem de Sá, estão
matriculados 05 alunos com deficiência e/ou transtorno. Segundo a Resolução n°.
001/2017 do CME (Conselho Municipal de Educação) independentemente do tipo da
deficiência e/ou transtorno, poderão ser incluídos até 03 alunos, por turma, nos Anos
Finais do Ensino Fundamental, não podendo exceder o limite máximo estipulado
pela Resolução. A mesma justificativa para abertura de turma se aplica, portanto, no
7º ano, pois essa turma excede o limite de alunos com deficiência e/ou transtorno.
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Dessa forma, o número de profissionais, atualmente, atuantes na EMEF Mem
de Sá, nas Séries Finais, não são mais suficientes para atenderem a demanda da
nova turma.
Assim, a não abertura das duas novas turmas coloca a EMEF Mem de Sá em
dissonância às normas preconizadas pelo Conselho Municipal de Educação e,
principalmente, deixará de ofertar o ambiente adequado para a aprendizagem dos
alunos incluídos.
A necessidade de um professor de Libras é também para essa escola, pois há
um aluno surdo matriculado no 5° ano. Havia uma professora de Libras contratada
que já realizava esse tipo de atendimento no ano anterior.
Todas as contratações são serviço de interesse público essencial que não
podem parar, sob pena de colocar em risco a aprendizagem dos alunos, num ano de
retomada às aulas após o período de, praticamente, um ano afastados em
decorrência da Pandemia da COVID-19.
As contratações, conforme art. 3º do PLO, serão até o final do ano letivo em
curso e se darão mediante processo seletivo simplificado ou lista de quadro de
reserva de concurso público em vigor, obedecendo às regras de contratação de
natureza dos contratos administrativos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência,
dado o ano letivo que se avizinha.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 15 de fevereiro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal