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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaPL005-Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o município de Engenho Velho - RS, visando à conservação dos trechos de esrada que especifica.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Proposição transformada em lei
2021-03-25 Aguardando sanção governamental U
2021-03-25 Enviado ao Poder Executivo U Protocolado Autógrafo.
2021-03-24 Autógrafo U
2021-03-23 Proposição aprovada U
2021-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2021-03-10 Aguardando Parecer da Comissão
2021-03-09 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T19:49:30.929148-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 005, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com o município de Engelho Velho - RS
visando à conservação dos trechos de estrada
que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o município de 
Engenho Velho - RS, tendo como objeto a conservação dos trechos de estrada que 
especifica:
I - O município de Ronda Alta - RS irá assumir a conservação de 2,4 km de estradas,
entre as divisas dos municípios, no trecho que dá acesso à Linha Martinelli, com a 
respectiva faixa de domínio.
II - O município de Engelho Velho - RS irá assumir a conservação de 2,4 km de 
estradas, entre as divisas dos municípios, no trecho que dá acesso à Linha Bonita, 
tendo como referências as proximidades da propriedade de Jocélio Luiz da Silva 
Ramos até a RS 324, com a respectiva faixa de domínio. 
Art. 2º As responsabilidades serão objeto de termo de convênio firmado entre os 
municípios de Ronda Alta - RS e Engelho Velho - RS, que passa fazer parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 005.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 005/2021 que 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o município de Engelho Velho -
RS, visando à conservação dos trechos de estrada que especifica. 
Com a referida proposição, objetiva-se a regulamentação do acordo verbal já 
existente entre os municípios de Ronda Alta - RS e Engelho Velho - RS, com relação 
a conservação e manutenção de trechos de estradas sob a responsabilidade de 
cada ente, objetivando a melhoria da logística e conservação dos trechos, com 
cerca de 2,4 km de extensão.
Os administradores municipais de Ronda Alta - RS e Engenho Velho - RS, 
entendem que possuem comunidades em áreas extremas dos seus territórios, 
favorecendo o intercâmbio entre os entes para a conservação e manutenção das 
estradas que estão situadas nestas extremidades.
Assim, o município de Ronda Alta - RS irá assumir a conservação de 2,4 km 
de estradas, entre as divisas dos municípios, no trecho que dá acesso à Linha 
Martinelli, com a respectiva faixa de domínio.
Do mesmo modo, o município de Engelho Velho - RS irá assumir a 
conservação de 2,4 km de estradas, entre as divisas dos municípios, no trecho que 
dá acesso à Linha Bonita, tendo como referências as proximidades da propriedade 
de Jocélio Luiz da Silva Ramos até a RS 324, com a respectiva faixa de domínio. 
Convém destacar que não se trata, propriamente, de “trocar” de forma 
definitiva a responsabilidade pelas vias, mas sim, de conveniar entre os entes essa 
conservação, contribuindo ou assumindo integralmente as despesas de conservação 
e manutenção que inicialmente era de competência daquele.
Acompanha a presente matéria cópias do Projeto de Lei que tramita no
Legislativo de Engelho Velho - RS e minuta de Termo de Convênio a ser celebrado. 
Isto posto, fundado no interesse público, remetemos à Casa Legislativa o 
Projeto de Lei 005/2021 a fim de que, cumpridas as formalidades legais e 
regimentais, seja aprovado. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

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