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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 08 de março de 2021.
Abre crédito suplementar e aponta
recursos no orçamento municipal.
O SENHOR MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso
das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Ação - 2013 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Dotação: 0601 20 606 1008 2013 339039 00 00 00 00 0001 R$ 400.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 08 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Exmo. Presidente,
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto
de Lei que visa à abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
A abertura de crédito suplementar se faz necessária, principalmente, para
investimentos nas atividades agropecuárias do município, como avicultura, suinocultura e
bacia leiteira.
Desta forma, contamos com a aprovação do PLO1
, em regime de urgência, dada a
necessidade imediata de incentivos nas atividades ora mencionadas e manutenção da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, em 0 8 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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