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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPL006 - Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Proposição transformada em lei Lei nº 2.044 de 05 de abril de 2021
2021-04-01 Aguardando sanção governamental
2021-03-31 Autógrafo U
2021-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-03-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2021-03-19 Aguardando Parecer da Comissão U
2021-03-19 Parecer da Comissão
2021-03-16 Aguardando Parecer da Comissão
2021-03-16 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T19:24:24.822763-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Projeto de Lei do Executivo nº. 006, de 08 de março de 2021.
Abre crédito suplementar e aponta 
recursos no orçamento municipal.
O SENHOR MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso 
das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação 
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Ação - 2013 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Dotação: 0601 20 606 1008 2013 339039 00 00 00 00 0001 R$ 400.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o 
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 08 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exmo. Presidente,
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto 
de Lei que visa à abertura de crédito suplementar e aponta recursos. 
A abertura de crédito suplementar se faz necessária, principalmente, para 
investimentos nas atividades agropecuárias do município, como avicultura, suinocultura e 
bacia leiteira. 
Desta forma, contamos com a aprovação do PLO1
, em regime de urgência, dada a 
necessidade imediata de incentivos nas atividades ora mencionadas e manutenção da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, em 0 8 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 
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