ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 007, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid -19.
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid - 19 na hipótese de insuficiência de recursos
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid - 19, ou caso estes não provejam
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as
legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela
Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir
vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas
para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e § 7º -
A, da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou ainda, quaisquer outras
que virem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução
DC/ANVISA 444, DE 10/12/2020.
Art. 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 007.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007/2021 que
Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia Covid - 19.
Com a referida proposição, objetiva-se criar condições para possível
aquisição de vacinas contra a Covid - 19. O município já assinou Termo de Ajuste
Operacional FAMURS/GRANPAL/AGCONP (FAMURS - Federação das
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, GRANPAL - Consórcio dos
Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, AGCONP - Associação
Gaúcha de Consórcios Públicos) que tem por objeto a cooperação operacional,
técnica e financeira, para a realização de aquisições centralizadas e compartilhadas
de bens e serviços, em especial, vacinas imunizantes, com vistas à promoção,
prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da
pandemia de Covid - 19.
Muito embora, constitua incumbência do Ministério da Saúde coordenar o
Plano Nacional de Vacinação, tal atribuição não exclui a competência dos entes
federados para adaptá-los as peculiaridades locais.
Nessa direção, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por decisão
unânime, proferida em 23 de fevereiro de 2021, nos autos da ADPF 770,
autorizando Estados e Municípios à aquisição e a disponibilização de imunizantes
diversos, daqueles ofertados pela União, caso estes se mostrem insuficientes, ou
seja, ofertados extemporaneamente.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal