br-locleg corpus explorer

← Ronda Alta (RS)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição transformada em lei por promulgação Lei n. 2.045 de 05 de abril de 2021.
2021-04-06 Proposição transformada em lei
2021-04-01 Aguardando sanção governamental
2021-03-31 Autógrafo U
2021-03-30 Proposição aprovada U
2021-03-23 Aguardando Parecer da Comissão U
2021-03-16 Leitura Recebido às 17:40h do dia 16/03/2021. Colocado para Leitura no expediente da 9ª sessão plenária ordinária do dia 23 de março de 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T19:25:11.260278-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 007, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o 
enfrentamento da pandemia da Covid -19. 
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o 
enfrentamento da pandemia da Covid - 19 na hipótese de insuficiência de recursos 
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a Covid - 19, ou caso estes não provejam 
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as 
legislações federal e estadual pertinentes. 
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela 
Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após 
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da 
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir 
vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas 
para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e § 7º -
A, da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou ainda, quaisquer outras 
que virem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução 
DC/ANVISA 444, DE 10/12/2020.
Art. 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 007.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007/2021 que 
Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia Covid - 19.
Com a referida proposição, objetiva-se criar condições para possível
aquisição de vacinas contra a Covid - 19. O município já assinou Termo de Ajuste
Operacional FAMURS/GRANPAL/AGCONP (FAMURS - Federação das 
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, GRANPAL - Consórcio dos 
Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, AGCONP - Associação 
Gaúcha de Consórcios Públicos) que tem por objeto a cooperação operacional, 
técnica e financeira, para a realização de aquisições centralizadas e compartilhadas 
de bens e serviços, em especial, vacinas imunizantes, com vistas à promoção, 
prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da 
pandemia de Covid - 19.
Muito embora, constitua incumbência do Ministério da Saúde coordenar o 
Plano Nacional de Vacinação, tal atribuição não exclui a competência dos entes 
federados para adaptá-los as peculiaridades locais.
Nessa direção, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por decisão 
unânime, proferida em 23 de fevereiro de 2021, nos autos da ADPF 770, 
autorizando Estados e Municípios à aquisição e a disponibilização de imunizantes 
diversos, daqueles ofertados pela União, caso estes se mostrem insuficientes, ou 
seja, ofertados extemporaneamente.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores 
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

open original →