ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 008, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ronda Alta - RS, para quitação de
financiamento junto ao Badesul, tomado para construção de
imóvel sobre terreno público, nos termos da Lei Municipal nº.
1.725, de 31 de dezembro de 2013 e contrato de concessão de
direito real de uso de bem imóvel celebrado em 31 de dezembro
de 2013; a incorporar a edificação ao patrimônio público; inclui
programa no PPA, na LDO, abre crédito especial, aponta
recursos no orçamento e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos, até o montante de
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ronda Alta - RS, CNPJ nº. 97.325.443/0001-94, para quitação de financiamento
junto ao Badesul, contrato Feaper Regional de Abastecimento nº. 92.976.14.0101.1,
tomado para construção de imóvel sobre terreno público, Matrícula nº. 6.750, do
Registro de Imóveis de Ronda Alta - RS, nos termos da Lei Municipal nº. 1.725, de
31 de dezembro de 2013, contrato de concessão de direito real de uso de bem
imóvel celebrado em 31 de dezembro de 2013 e, a incorporar a referida edificação
ao patrimônio público, avaliada em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil
reais).
Art. 2º Deverá, obrigatoriamente, ser quitada de forma antecipada a operação
financeira, exclusivamente, sob o proveito do benefício do desconto concedido e em
obediência ao limite do repasse de recursos, tornando-se sem efeitos o disposto no
artigo 1º, se desse modo, não concretizada a liquidação.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
inclusão de programa no PPA, na LDO e aberto crédito orçamentário especial no
valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que será atendido pela seguinte
dotação orçamentária:
Dotação: 0601 20 606 1008 1193 459061 00000000 0001 R$ 34.000,00
Art. 4º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterior no recurso 0001.
Art. 5º É reconhecida de interesse público a aquisição imobiliária constante no
artigo 1º, notadamente, para atender as demandas do município, especialmente,
àquelas decorrentes da Secretaria Municipal da Agricultura, como a manutenção das
atividades da Feira do Produtor, sem prejuízos de eventuais outras pertinentes.
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Art. 6º Perfectibilizados os termos constantes nos artigos 1º e 2º, se efetivará,
como patrimônio público municipal, o imóvel edificado sobre o terreno público,
Matrícula nº. 6.750, do Registro de Imóveis de Ronda Alta - RS, com área de 89,75
m², em alvenaria, devendo ser procedida sua respectiva averbação imobiliária junto
ao Cartório de Registro de Imóveis e a inclusão no acervo do município, restando,
assim, revogados os efeitos gerados pela Lei Municipal nº. 1.725, de 31 de
dezembro de 2013 e pelo de termo de concessão de direito real de uso de bem
imóvel celebrado em 31 de dezembro de 2013.
Art. 7º São partes integrantes desta Lei o Oficio nº. 004, de 05 de março de 2021, do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta - RS e as Atas das Assembleias
Extraordinárias de números 020, de 07 de fevereiro de 2020 e 023, de 15 de março
de 2021, ratificando as deliberações aqui constantes, dentre as quais, a
transferência de patrimônio ao município.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 008.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 008/2021, que
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Ronda Alta - RS, para quitação de financiamento junto ao Badesul,
tomado para construção de imóvel sobre terreno público, nos termos da Lei
Municipal nº. 1.725, de 31 de dezembro de 2013 e contrato de concessão de direito
real de uso de bem imóvel celebrado em 31 de dezembro de 2013; a incorporar a
edificação ao patrimônio público; inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito
especial, aponta recursos no orçamento e dá outras providências.
O objetivo do PL, como já é de conhecimento de parte dos senhores
legisladores, é a aquisição pelo município, mediante pagamento de saldo devedor
de operação financeira contraída junto ao Badesul/Feaper, contrato nº.
92.976.14.0101.1, estimado em R$ 34.000,00, de imóvel edificado pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta - RS, em terreno do município, Matrícula nº.
6.750, do Registro de Imóveis de Ronda Alta - RS, onde são realizadas a Feira do
Produtor, conforme previsto na Lei Municipal nº. 1.725, de 31 de dezembro de 2013
e contrato de concessão de direito real de uso de bem imóvel celebrado em 31 de
dezembro de 2013.
De acordo com o Ofício nº. 004, de 05 de março de 2021 do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Ronda Alta e as Atas das Assembleias Extraordinárias de
números 020, de 07 de fevereiro de 2020 e 023, de 15 de março de 2021, foi
deliberado pelo repasse de patrimônio ao município, ante as dificuldades que a
entidade vem enfrentando para adimplemento das parcelas, pelo que o referido
imóvel passaria a compor o patrimônio do município.
A edificação a ser incorporada ao patrimônio do município foi avaliada em
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) ao passo que o município
dispenderia apenas, aproximadamente, R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para
sua quitação. Móveis que guarnecem a edificação avaliados em R$ 9.850,00,
também integrariam o patrimônio do ente público sem qualquer contrapartida.
Assim, entendendo haver o interesse público na aquisição do imóvel, sua
viabilidade legal e econômica, notadamente para atender as demandas do município,
especialmente, àquelas decorrentes da Secretaria Municipal da Agricultura, como a
manutenção das atividades da Feira do Produtor, sem prejuízos de eventuais outras
pertinentes, busca-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Instrui o PL a Lei Municipal nº. 1.725, de 31 de dezembro de 2013; contrato
de concessão de direito real de uso de bem imóvel celebrado em. 31 de dezembro
de 2013, contrato de financiamento junto ao Badesul Feaper Regional de
Abastecimento nº. 92.976.14.0101.1, extratos da operação financeira, Matrícula do
imóvel, laudo de avaliação do imóvel (terreno e edificação), orçamento dos bens
móveis, Ofício, Edital e Atas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ronda Alta -
RS.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, sendo necessária sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de março de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal