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materia nº 1/2021

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaMensagem 001/2021- Encaminhamos a esta Casa Legislativa Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº. 009/2021, que Autoriza o município a realizar convênios com instituições financeiras e subsidiar juros de financiamentos no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da pandemia do novo Coronavírus (Covid - 19), abre crédito especial e aponta recursos. As alterações propostas são pertinentes para estabelecer limites/teto nas taxas de juros das operações financeiras a serem efetivadas.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Leitura U
2021-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T19:29:02.163038-03:00 Aprovado 7 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 09 DE 
ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Mensagem Retificativa ao Projeto de 
Lei nº. 009/2021, que Autoriza o município a realizar convênios com instituições 
financeiras e subsidiar juros de financiamentos no contexto das medidas para o 
enfrentamento econômico da pandemia do novo Coronavírus (Covid - 19), abre 
crédito especial e aponta recursos.
As alterações propostas são pertinentes para estabelecer limites/teto nas 
taxas de juros das operações financeiras a serem efetivadas.
Retificações/alterações:
Altere-se a redação do § 3º do art. 5º nos seguintes termos:
..........
§ 3º As operações de créditos deverão seguir as regras impostas pelas instituições 
financeiras, estando incluídos os prazos das operações, taxas pré-fixadas nos 
limites previstos nesta Lei, valor máximo por CNPJ de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
Microempresas - ME, sujeitos à análise de crédito por parte das instituições
financeiras conveniadas. 
Acrescente-se §§ 5º e 6º ao art. 5º com as seguintes redações:
..........
§ 5º As taxas máximas de juros admitidas deverão ser de até 1,30% (um vírgula 
trinta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas; 1,20 (um vírgula 
vinte por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas e 1,10% (um 
vírgula dez por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
§ 6º Nos limites dos percentuais estabelecidos no § 5º qualquer instituição
financeira poderá conveniar com o município.
Assim, contamos com o apoio de Vossas Excelências no acolhimento das 
alterações/retificações propostas, dada sua conveniência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 15 de abril de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

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