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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaPLO-011-Autoriza a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes e dá outras providências.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-20 Proposição transformada em lei U Lei n. 2.050 de 20 de maio de 2021.
2021-05-20 Enviado ao Poder Executivo U —
2021-05-20 Autógrafo U —
2021-05-20 Proposição aprovada U —
2021-05-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2021-05-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2021-05-11 Leitura U —
2021-05-05 Leitura U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T19:13:06.396068-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 011, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a concessão de patrocínio, na forma de 
apoio cultural, à Rádio Comunitária Sociedade 
Comunitária Navegantes e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio, na forma de apoio 
cultural, à Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes, CNPJ 
02.766.650/0001-78, nos termos desta Lei. 
Art. 2º O patrocínio a ser concedido pelo Poder Executivo, na forma de apoio 
cultural, consistirá no repasse de recursos financeiros na importância de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), no ano em curso.
§ 1º Os repasses dos recursos serão em 05 (cinco) parcelas, mensais e 
consecutivas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de junho, devendo 
ser realizado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 
§ 2º O emprego dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal terão 
utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção, 
veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços informativos. 
Art. 3º O patrocínio, na forma de apoio cultural, de que trata esta Lei será objeto de 
contrato que terá sua celebração condicionada a comprovação pela Rádio 
Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes de sua regularidade jurídica, fiscal 
e trabalhista, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da sociedade no 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III - apresentação do estatuto ou regulamento da sociedade registrado em cartório;
IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
do representante legal da sociedade responsável pela assinatura do contrato;
V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária Sociedade Comunitária 
Navegantes;
VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de 
Telecomunicações - ANATEL;
VII - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto a Dívida Ativa da União 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
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(DAU) junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, (certidão conjunta 
negativa);
VIII - prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede da 
Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes;
IX - prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da 
Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes;
X - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XI - último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação veiculada pela 
emissora;
XII - solicitação formal de patrocínio, na forma de apoio cultural, acompanhada da 
grade geral de programação da emissora, indicando objetivamente os programas 
que serão apoiados culturalmente com recursos públicos municipais.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes deverá 
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do 
ajuste.
Art. 4º Nos programas, veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços 
informativos, que serão patrocinados pelo Poder Executivo, a Rádio Comunitária 
Sociedade Comunitária Navegantes fará a inserção da mensagem “este programa 
conta com apoio cultural do município de Ronda Alta - RS”.
Art. 5º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal do 
contrato de patrocínio, na forma de apoio cultural.
Art. 6º A Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes deverá comprovar 
mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa com a 
menção expressa de apoio cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0110 2003 335041 00 00 00 00 0001
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 05 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 011.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 
011/2021, de 05 de maio de 2021, que “Autoriza a concessão de patrocínio, na 
forma de apoio cultural, à Rádio Comunitária Sociedade Comunitária Navegantes e 
dá outras providências.
O Poder Executivo possui compromisso com a ampla divulgação de suas 
ações. Propomos, como já costumeiramente vem sendo feito, alternativas de 
divulgações dos atos da municipalidade e do próprio Poder Legislativo, de modo a 
manter comunidade em geral bem informada, razões da presente proposição. 
Os valores e a formas de repasse do patrocínio, na forma de apoio cultural, 
permanecem inalterados em relação ao ano de 2020.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores 
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, pois demonstrada sua 
conveniência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 05 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

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