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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 – Fone:(54)3364-5900
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 14 de maio de 2021.
Abre crédito especial e aponta recursos no
orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Câmara Municipal de Vereadores.
Ação - 2001 - manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Objetivo: manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
Dotação: 0101 01 031 0100 2001 449051 00 00 00 00 0001 R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 0101 01 031 0100 2001 339030 00 00 00 00 0001 R$ 30.000,00
Dotação: 0101 01 031 0100 2001 339039 00 00 00 00 0001 R$ 40.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 14 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que visa à
abertura de crédito especial e aponta recursos.
A abertura de crédito especial destina-se a criar condições orçamentárias para
adequação de espaço físico da futura sede da Câmara Municipal de Vereadores, com a
colocação, inclusive, de elevador, proporcionando melhor acessibilidade para quem dela
depende.
Assim, contamos com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 14 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
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