| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Oficio 119/2021 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA Of. Nº 119/2021 Ronda Alta, 17 de maio de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente Ao cumprimenta-lo cordial e respeitosamente, em resposta ao similar de nº 016/2021 dessa Casa Legislativa, temos a seguinte resposta: O Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, por meio da Súmula Vinculante nº 13, de 21 de agosto de 2008, proibiu expressamente a prática do nepotismo no âmbito do serviço público. É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política. De logo, lembre-se que a vedação à prática do nepotismo é haurida diretamente do texto constitucional, não dependendo, pois, de lei formal a interditá-la. Lado outro, para fins de aplicação da Súmula Vinculante n. 13,0 Supremo tem distinguido cargos de natureza estritamente administrativa (aos quais se aplica a vedação à prática do nepotismo) dos cargos de natureza política (aos quais não se aplica essa vedação). Cumpre esclarecer que no dia em que a Súmula Vinculante foi aprovada, o Ministro Carlos Ayres Britto avisou que a norma não atinge o Presidente da República e seus Ministros, os Governadores de Estado e seus Secretários e os Prefeitos e seus Secretários, Ou seja, um Governador poderia nomear Município de Ronda Alta - R$ Praça Mose Missio S/N -- Fone:(54)3364-5900 - www. rondaalta.rs.gov.br Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA parentes para uma secretaria, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo”. Neste diapasão ficou definido que os cargos de Ministro de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais, são cargos políticos, não enquadrando-se, portanto, na regra da Súmula Vinculante. Sem mais para o momento, despedimo-nos com as habituais cordiais saudações, bem como nos colocand à inteiradi posição do Poder Legislativo. Cordialmente, |) , f JACKSON-ÉUIS SERTOCCHI Prefeito Municipal em Exercício Ao Exmº. Srº. Silvanio Roque Lucca MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ronda Alta - RS. Município de Ronda Alta - RS Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www. rondaalta.rs.gov.br Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini