br-locleg corpus explorer

← Ronda Alta (RS)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaPLO Nº. 015, 2021-Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria, na modalidade de termo de fomento, com a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Ronda Alta - ACIRA e dá outras providências.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-16 Proposição transformada em lei Lei n. 2.054 de 16 de junho de 2021.
2021-06-16 Aguardando sanção governamental
2021-06-16 Enviado ao Poder Executivo
2021-06-16 Autógrafo
2021-06-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2021-06-15 Proposição aprovada
2021-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-06-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2021-06-08 Aguardando Parecer da Comissão
2021-06-01 Leitura
2021-06-01 Proposição distribuída ao Plenário
2021-05-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T19:22:20.793152-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 015, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria, na modalidade 
de termo de fomento, com a Associação Comercial, Industrial, 
de Serviços e Agropecuária de Ronda Alta - ACIRA e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, na modalidade de 
termo de fomento, com a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e 
Agropecuária de Ronda Alta - ACIRA, CNPJ 89.965.206/0001-60, visando a 
realização da campanha de valorização do comércio local, no ano em curso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais) à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e 
Agropecuária de Ronda Alta - ACIRA, para atender aos objetivos do termo de 
fomento de que trata o artigo 1º, em parcela única, após cumpridas as exigências da
Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, suas alterações e do Decreto 
Municipal nº. 1.687, de 17 de agosto de 2017. 
Art. 3º A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias do 
término da campanha.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária 1101 22 661 0113 2082 335043 00 00 00 00 0001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 28 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 015.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 015, de 
28 de maio de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria, na 
modalidade de termo de fomento, com a Associação Comercial, Industrial, de 
Serviços e Agropecuária de Ronda Alta - ACIRA e dá outras providências.
Trata-se de autorização legislativa para celebrar termo de parceria com 
Associação Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Agropecuária de 
Ronda Alta - ACIRA, na modalidade de termo de fomento, nos termos da Lei Federal 
nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regimento jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco.
No PLO em questão o objetivo específico é a conjugação de esforços na 
campanha de valorização do comércio local. Os recursos a serem repassados, 
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), serão utilizados, exclusivamente, no 
custeio da referida campanha, com a devida e oportuna prestação de contas nos 
termos da Lei.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, 
requer-se, após os trâmites normais e de praxe, a aprovação do Projeto de Lei 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 28 de maio de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

open original →