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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 016, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito
especial e aponta recursos no orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e
abrir o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 1218 - aquisição de dois veículos Vans para a Saúde.
Objetivo: aquisição de dois veículos Vans para utilização na Secretaria de Saúde
no transporte de pacientes para atendimentos fora do município.
Dotação: 0902 10 301 0047 1218 449052 00 00 00 00 0040 R$ 480.000,00
Art. 2º Servem de recursos ao crédito especial mencionado no artigo anterior o
superávit financeiro do exercício anterior no recurso livre 0001 no valor de
R$ 119.000,00; no recurso ASPS 0040 no valor de R$ 111.000,00 e o valor de
R$ 250.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0902 10 301 0047 2050 319011 00 00 00 00 0040 R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 15 de junho de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei
que visa incluir programa no PPA, na LDO, abertura de crédito especial e aponta
recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
aquisição de dois veículos, tipo Van, para serem utilizados na Secretaria de
Saúde, especificamente, no transporte de pacientes para fora do município.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 15 de junho de
2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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