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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 018, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito especial e aponta recursos no orçamento
municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Ação: 2032 - Manutenção do Ensino Superior.
Objetivo: Auxílio e manutenção do Ensino Superior.
Dotação: 0704 12 364 0084 2032 339039 00 00 00 00 0001 R$ 169.000,00.
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução
da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0704 12 364 0084 2032 335043 00 00 00 00 0001 R$ 169.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 21 de junho de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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Município de Ronda Alta - RS
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa à abertura de crédito especial e aponta recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a
realização do transporte para ensino superior, já que a forma de contratação deverá
ser diretamente com a empresa prestadora de serviços de transporte e não mais pela
associação de universitários.
Assim, contamos com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 21 de junho de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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