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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Ofício de Gabinete nº. 153/2021 Ronda Alta - RS, 24 de junho de 2021.
Senhor Presidente, demais pares:
Ao cumprimentá-ios, com o mais elevado respeito, sirvo-me do
presente para reportar-me sobre a Indicação nº.001/2021, de autoria do nobre edil
Juliano Rubens Pérego, avalizada por essa egrégia Casa Legislativa, que propõe “ao
Poder Executivo o envio de Projeto de Lei ampliando a licença maternidade das
servidoras e licença paternidade dos servidores públicos municipais”.
Inicialmente, oportuno destacar que se trata de louvável iniciativa
do legislador proponente e dos demais pares que a chancelaram. Que a mesma
merecerá a devida atenção e avaliação, como todos as proposições propostas por
essa Casa.
De antemão, informamos que essa “demanda”, bem como, outras,
do funcionalismo municipal serão objeto/pauta de discussões no ano de 2022, com a
participação efetiva, inclusive dos senhores legisladores, que, sobremaneira, tem
destacadamente colaborado com o Poder Público Municipal sendo elo com o
funcionalismo.
O que nos impõem postergar tais discussões são cautelas legais
frente a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que, principalmente, no artigo
8º, incisos e 88, como é do conhecimento de todos, traz uma série de restrições até
o final do ano de 2021.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada
estima e consideração, estando à disposição para quaisquer informações oportunas
e necessárias ao respeitável Poder Legislativo.
efeito Municipal
An0 BEBA
Protocalo m.º
Raras! Ge:3 &
Ao Excelentíssimo Senhor Bate Z/ po6 2227
SILVANIO ROQUE LUCCA, cd
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
RONDA ALTA - RS. o
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www .rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
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