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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaPLO-019 - Autoriza contratações de Agentes de Combate a Endemias em caráter temporário e dá outras providências.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-22 Proposição transformada em lei Lei 2.057 de 22 de Agosto de 2021
2021-07-22 Aguardando sanção governamental
2021-07-21 Enviado ao Poder Executivo
2021-07-21 Autógrafo
2021-07-20 Proposição aprovada U
2021-07-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2021-07-13 Leitura U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T11:04:07.143113-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 019, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Autoriza contratações de Agentes de Combate a
Endemias em caráter temporário e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 04 (quatro) Agentes de
Combate a Endemias, em caráter temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As atribuições e os valores a serem pagos são os previstos nas Leis Municipais
números 1.497, de 29 de julho de 2009 e 1.567, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º As contratações serão mediante processo seletivo simplificado, observadas
as regras dos contratos de natureza administrativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 05 de julho de 2021.
MAR UEL BEUX
efeito Municipal
arCRBI
Protocolo n.º —
Horas: Z/.ZS :
Data 44/ mao
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N — Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Secretaria: Rua Raimu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Prefeito Municipal, Marcos Miguel Beux, o Secretário Municipal de Saúde
Paulo Roberto Oliveira Fernandes ao cumprimentá-los cordialmente, vêm,
respeitosamente, solicitar a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei:
Considerando expirado o prazo das contratações temporárias dos Agentes de
Combate a Endemias, nos termos da Lei Municipal nº 1.959, de 22 de março de 2019
(04 Agentes de Combate a Endemias, carga horária de 40 horas semanais, pelo período
de 12 meses, prorrogáveis por igual período;
Considerando a necessidade de contratação para o atendimento de excepcional
interesse público na Vigilância Ambiental/Endemias.
Considerando a necessidade do controle da proliferação do vetor transmissões da
dengue, chikungunya, zika e febre amarela, bem como para aprimorar o atendimento à
população, obedecendo a critérios estabelecidos em lei;
Considerando que o trabalho do agente de combate às endemias é feito nos
domicílios de sua área de abrangência, sendo, especialmente, de vigilância, prevenção e
orientação da população;
Considerando a necessidade de realizar mapeamento do território e cadastrar os
imóveis a serem vistoriados e atualizar permanentemente esse cadastro;
Considerando a necessidade de identificar indivíduos, famílias e áreas expostas a
situações de risco, bem como realizar, por meio de vistorias, o acompanhamento mensal
de todos os imóveis sob sua responsabilidade;
Considerando a necessidade de orientar as famílias para a prevenção e controle
de doenças, em conformidade com as diretrizes do SUS, bem como realizar ações e
atividades, de acordo com suas atribuições e competência, no sentido de buscar
possíveis focos de doença, providenciando sua eliminação;
Considerando a necessidade de desenvolver ações de educação e vigilância à
saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças com ênfase em“ AU
2
A
Prefeitura: Praça Mose Míssio, s/nº - Fone: (54) 3364-5900 - CEP: 99670-000 - Ronda Alta - RS
ndo Leonardi, nº 68 - Fone: (54) 3364-1088 - CEP: 99670-000 - Ronda Alta - RS
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promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas
de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Considerando que no primeiro levantamento desse ano, o índice de infestação
foi de 3,9 considerado alto, conforme descreve a figura a seguir:
Fonte: SES/RS
Ressalta-se ainda que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
(SES/RS), por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS/RS) registrou
até a Semana Epidemiológica (SE 24, 13/06 a 19/06), 12.507 casos suspeitos de
Dengue, 8.085 casos confirmados, sendo 7.900 casos autóctones, 3.860 foram
descartados e 373 continuam aguardando investigação. O RS teve 10 óbitos de Dengue,
nos municípios: 1 caso em Passo Fundo (6º CRS), 3 casos em Erechim (11º CRS), 5
casos em Santa Cruz do Sul (13º CRS) e 1 caso em Bom Retiro do Sul (16º CRS).
Em uma série histórica de 2000 até 2021, observa-se, no RS, um aumento
significativo no número de município infestado (85,1%), pelo mosquito Aedes aegypti.
tuo
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200
15%
ob
sa
DIDO 2005 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2054 2015 MH6 Z017 2018 2019 2026 2021
Fonte: SISPNCD-RS - (dados preliminares até 12/06/2021).
Comparativo dos casos de Dengue segundo classificação, RS, 2010 a 2021* (até SE 24)
+4000
E
R
12000 =
12000
x000
10000
9006
amoo
mMisotiticados
nao
Blaniamade,
soao MAttocionos
seda
amo
3000
206
1000
a
2010 2041 2012 2013 2m4 aois 2016 3027 2018 2018 2020 2021
Fonte: Sinan Online - (dados preliminares até 19/06/2021).
Os candidatos para ocupargm as quatro vagas que serão oferecidas serão
submetidos a um Processo Seletivo Simplificado.
Uma vez aprovada à contratação, será procedida à seleção pública dos
candidatos inscritos. Procedendo à seleção pública será nomeada uma Comissão n)
Organizadora, através de Portaria, sendo que os critérios de seleção serão estabelecidos
através de Edital. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, os inscritos julgados
aptos pela Comissão, serão contratados pelo prazo autorizado.
Serão observados os princípios administrativos, especialmente no que se refere à
transparência.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
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Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se
em lei com a urgência possível.
Para tanto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei e contamos com a
colaboração dos Nobres Vereadores, com a convicção de que a presente matéria será
objeto de análise devida e merecerá inteira guarida de parte dos nobres vereadores.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
/
e,
Paulo R$bzrts Oliveira Rernandes
Secretárid Municipal de Saúde
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MEMORANDO INTERNO
s
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Sec. Municipal de Administração
Assunto: Contratação Temporária de Agente de Combate a Endemias
Data: 01-06-2021
A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste solicitar Contratação
Temporária de quatro (04) Agentes de Combate a Endemias, pelo período de 12
(doze) meses podendo ser prorrogado por igual período considerando a
necessidade do setor de Vigilância em Saúde.
Segue em anexo justificativa.
Sendo o que se apresenta, agradecemos e nos colocamos a disposição para
os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Paulo Roberto Óliveira Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
. Data Rec. ZA / 7, Lodo.
Prefeitura: Praça Mose Míssio, s/nº - Fone: (54) 3364-5900 - CEP: 99670-000 - Ronda Alta - RS
Secretaria: Rua Raimundo Leonardi, nº 68 - Fone: (54) 3364-1088 - CEP: 99670-000 - Ronda Alta - RS
E-mail da Secretaria de Saúde: secsaudeOrondaalta.rs.gov.br - saudeOrondaalta.rs.gov.br
02/07/2021 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Seção de Legislação do Município de Ronda Alta / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.959, DE 22/03/2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal em exercício de Ronda Alta, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com
carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para
atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas regras de Contratação de Natureza
dos Contratos Administrativos.
Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante seleção simplificada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de onda Alta - RS, 22 março de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Giovana Giareton
Secretária Municipal de Governo e Administração
https://rondaalta.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7832&cdDiploma=20191959&NroLei=1.959&Word=&Word2=
11
02/07/2021 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Seção de Legislação do Município de Ronda Alta / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 29/07/2009
CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PACS, AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE INDÍGENA DE
SANEAMENTO, DEFINE ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Programa extinto pelo Decreto Municipal nº 1.690, de 08.09.2017)
O SENHOR JOSÉ FONTANA, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, destinados ao
atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Agente Indígena de Saúde, Agentes de
Combate a Endemias e Agente Indígena de Saneamento. (NR) (caput e 1º tabela com redação estabelecida pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 1.567, de 01.12.2010)
Í | [ “CARGA HORÁRIA SALÁRIO BÁSICO
| EMPREGO | QUANTIDADE |
| SEMANAL MENSAL
Agente Comunitário de Saúde | 2 | 40 horas R$ 1.014,00 (NR)
i
mentem mam meme rm mmeres
Agente Indigena de Saúde | 4 | 40 horas R$ 587,64
Agente de Combate a Endemias i [oa] 40 horas ] R$ 587,64
um o am mm mo meme
iAgente Indígena de Saneamento | 02 40 hor: | R$ 587,64
fa nm t
TOTAL | 28 | |
| DENOMINAÇÃO | cóDico
|
|
o cem ma
é) iAgente Com io de Saúde | D-0-17 | 20
E. mm — . = em
|Agente Indígena de Saúde | D-0-17 1
'Agente de Combate a Endemias | D-0.18 |
ao mermo mentor ,
| D-0-19 |
“Agente Indígena de Saneamento
Le
Agente Indigena de Saúde
iAgente de Combate a Endemias
Agente Indigena de Saneamento
'Torais |
VIGÊNCIA
https://rondaalta.cespro.com .br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7832&cdDiploma=20091497&NroLei=1.497&Word=&Word2=
T
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E
o
[o]
02/07/2021 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
iAgente-Gemeunitário-de-Seúdo REGS764 dulho/a009
prenecs mm L
Agente Comunitário de Saúde Setembro/2014
| (NR LM 1.779/14) |
iAgente Indígena de Saúde R$ 587,64, Julho/2009
|
|
i
R$ 1.014,00 |
[Agente de Combate a Endemias R$ 587,64 Julho/2009
(Agente Indigena de Saneamento R$587,64 Julho/2009
$ 1º Os salários fixados nesta Lei serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices dos reajustes ou
revisões concedidos aos servidores do quadro geral do Município, sendo assegurado, em qualquer hipótese o salário
mínimo, na forma constitucional.
$ 2º Além do salário estabelecido neste artigo, os empregados farão jus aos demais direitos estabelecidos na CLT,
incluindo-se o FGTS e adicional de insalubridade mediante laudo pericial, se for o caso.
$3º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agente Indígena de Saúde, Agentes de Combate a Endemias
e Agente Indígena de Saneamento, deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das
atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma
preconizada na Lei Federal nº 11.350/2006.
& 4º No primeiro provimento dos empregos de Agentes Comunitários de Saúde é assegurada a dispensa de
submeterem-se a processo seletivo os ACS que na data de 14.02.2006 desempenhavam as atividades e que tenham
sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública, com a efetiva supervisão e autorização do Município,
na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006 e, do parágrafo único do
artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
8 5º Até a data de publicação do Edital para novo processo seletivo, visando preenchimento de cargos de ACS,
deverá o Município certificar a existência de anterior processo de seleção pública referente aos Agentes Comunitários
de Saúde que atualmente desempenham suas atividades, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do artigo
2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, considerando como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
$ 6º As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam dos Anexos |, Il e Ill, que fazem
parte integrante desta Lei,
Art. 1º São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT - Lei de Consolidação do Trabalho, destinados ao
atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Agente Indígena de Saúde, Agentes de
Combate a Endemias e Agente Indigena de Saneamento. (redação original)
Art. 2º A administração poderá rescindir unilateralmente o contrato de trabalho dos empregos públicos criados nesta lei,
na ocorrência de uma das seguintes situações:
|- prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurado em
procedimento no qual se assegure recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total da
tramitação, recurso e decisão final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Il - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Il - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que
se refere o art. 169 da Constituição Federal;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se estabelece no inciso | deste artigo;
V- no caso de extinção dos programas ou projetos aos quais estiverem vinculados.
Parágrafo único. Quando se tratar do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, também será considerado
motivo para rescisão unilateral a não residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público:
https://rondaalta.cespro.com.br/visualizarDiploma.php? cdMunicipio=7832&cdDiploma=20091497&NroLei=1.497&Word=8&Word2= 216
02/07/2021: CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Art. 3º Os profissionais da saúde, integrantes do quadro efetivo do Município, quando designados para o exercício de
funções nos programas referidos no artigo 1º, no regime de 40 horas semanais, terão as mesmas atribuições dos
profissionais admitidos por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrente da execução desta Lei serão atendidas por conta da seguinte rubrica:
Atividade: 2057 - Implantação do Programa 0047
Elemento da Despesa: 3190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
3190130000 - Despesas previdenciárias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de julho de 2009.
José Fontana,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Jorge Vanderlei Cavalheiro
Secretário Municipal da Fazenda
pprmeememmeemo re naenes — mm ms a o
|
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ANEXO I A |
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde (NR LM 1.524/10)
PROVIMENTO: Celetista
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, conforme as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: realização de cadastramento das famílias, participação na realização
do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento
das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da
programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que
apresentam situação que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento
dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 ano
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das
crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da
reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais
de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde
de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes,
priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal;
sinais e sintomas de' risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento
materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;
monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a
prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil i
https://rondaalta.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7832&cdDiploma=20091497&NroLei=1.4978Word=8&Word2=
3/6
02/07/2021
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CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de
ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no
grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos
ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos
eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose,
hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de
prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência
psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo
a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para
a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive com trabalho aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino fundamental completo (NR LM 1.524/10)
b) haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de
saúde, com aproveitamento;
c) residir na área da comunidade em que atuar.
d) possuir Idade mínima de 18 anos
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde e Agente Indígena de Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino fundamental incompleto (redação original)
[o ANEXO Il DJ
EMPREGO: Agente de Combate a Endemias
PROVIMENTO: Celetista
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS,
através de supervisão específica e competente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e
zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e
na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar
informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, orientando sobre as formas
de prevenção, a incidência do mosquito Aedes aegypti, cuidados a serem adotados a fim de
evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos; realizar recenseamento de
residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos
de estabelecimentos comerciais; a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas;
registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes aegypti,
bem como outros tipos de endemias; Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, acerca da sua área de atuação; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente de Combate às Endemias, conforme as diretrizes do SUS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive em regime de
plantão e trabalho aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino fundamental completo
d) possuir Idade mínima de 18 anos
https://rondaalta.cespro.com.brivisualizarDiploma.php?cdMunicipio=7832&cdDiploma=20091497&NroLei=1.497&Word=&Word2=
416
62/07/2024
CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
EMPREGO: AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO - AISAN
PROVIMENTO: Celetista
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de promoção do saneamento,
por meio de ações individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, conforme as
diretrizes do SUS, sob supervisão competente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Operar e manter os Sistemas de Abastecimento de Água, trabalhar
para o afastamento e tratamento dos esgotos e a destinação final adequada do lixo, trabalhar
em conjunto com os AIS, participando de visitas e reuniões com comunidade indígenas, buscar
a participação e envolvimento com as comunidades, registrar diariamente suas atividades no
caderno do AISAN, ser o intermediário entre comunidade e FUNASA para fazer a solicitação de
materiais sempre que necessário,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive em regime de
plantão e trabalho aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino fundamental incompleto
d) possuir Idade minima de 18 anos
mermo mm — —
Í
EMPREGO: Agente indígena de Saúde (AC) (acrescentado pela LM nº 1.524, de 24.03.2010)
PROVIMENTO: Celetista
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, respeitando a cultura
indígena local, nos domicílios e na comunidade indígena, conforme as diretrizes do SUS, sob
supervisão competente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realização de cadastramento das famílias, realização da
programação das visitas domiciliares, atenção e cuidados ao recém nascido, acompanhamento
do desenvolvimento infantil, acompanhamento de pacientes crônicos, acompanhamento das
gestantes, acompanhamento de imunização, identificação dos casos suspeitos de doenças
mais frequentes, ações de educação em saúde e ambiental, apoio à equipe do ESF na
respectiva área de atuação, ações de comunicação, realização do levantamento das condições
de saneamento, promoção do aleitamento materno, encaminhamento dos casos suspeitos de
pneumonia ao serviço de saúde de referência, encaminhamento das gestantes para o serviço
de pré-natal na unidade de saúde de referência, realização de atividades de educação em
saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil, busca ativa das doenças infecto-
contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de
doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e
outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do
idoso.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive com trabalho aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino fundamental incompleto
b) haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente comunitário de
saúde, com aproveitamento;
c) residir na área da comunidade em que atuar.
d) possuir Idade mínima de 18 anos
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