texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 023, DE 03 AGOSTO DE 2021.
Altera a redação do art. 43 da Lei nº. 2.036, de 16 de
dezembro de 2020, que Institui a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica e estabelece outras providências.
Art. 1º O art. 43 da Lei nº. 2.036, de 16 de dezembro de 2020, que Institui a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica e estabelece outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 43 A data inicial para a utilização obrigatória do sistema da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) e aos contribuintes abrangidos por ela será até 31
de março do ano de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de agosto de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 023.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei Ordinária nº.
023.2021, que altera a redação do art. 43 da Lei nº. 2.036, de 16 de dezembro de
2020, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e estabelece outras
providências.
O propósito da presente proposição é, unicamente, estender até a data de
31 de março do ano de 2022, a utilização obrigatória do sistema da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), haja vista, a sua não implantação pela municipalidade
até então.
Sendo possível, a implantação poderá ocorrer mesmo antes do sinalizado,
tratando-se da data proposta como medida de cautela diante de eventuais imprevistos.
Assim, na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 03 de agosto de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
open original →