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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaPLO-026-Abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 2.065, de 15 de setembro de 2021.
2021-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2021-09-15 Autógrafo — —
2021-09-14 Proposição aprovada — —
2021-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-13 Parecer favorável da comissão — Pareceres favoráveis CCJ e CFO.
2021-09-10 Aguardando pareceres das comissões pertinentes — —
2021-09-10 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-09 Proposição distribuída ao Plenário — —
2021-09-03 Leitura — —
2021-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T11:44:58.027639-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito especial e aponta recursos no orçamento 
municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores e posterior aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Dotação: 0702 12 361 0082 2023 449052 00 00 00 00 0031 R$ 230.000,00 
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o 
excesso de arrecadação no recurso vinculado 0031.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 03 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
 Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei 
que visa abertura de crédito especial e aponta recursos.
 A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos do FUNDEB.
 Com a aprovação deste crédito especial o Município poderá fazer a 
aquisição de 
uma Van para a utilização da Secretaria de Educação.
 Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação em 
regime de urgência do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 03 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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