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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaPLO- 029-Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Proposição arquivada U Proposição transformada em Lei Municipal nº 2.066/2021. Arquivo Câmara Municipal.
2021-09-29 Enviado ao Poder Executivo U —
2021-09-29 Autógrafo U —
2021-09-28 Proposição aprovada U —
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2021-09-21 Leitura U —
2021-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T10:32:07.785905-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 029, DE 16 DE SETEMBRO 2021.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento 
municipal.
 
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação 
orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Dotação: 0702 12 361 0082 2023 449052 00 00 00 00 0031 R$ 240.000,00 
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o 
excesso de arrecadação no recurso vinculado 0031.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 16 de setembro de de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
 Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que 
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
 A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos do FUNDEB.
 Com a aprovação deste crédito suplementar o município poderá fazer a 
aquisição de computadores que serão disponibilizados para os professores e também 
para a aquisição de outros móveis e materiais permanentes para as Escolas 
Municipais.
 Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, 
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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