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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 029, DE 16 DE SETEMBRO 2021.
Abre crédito suplementar e aponta recursos no orçamento
municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Dotação: 0702 12 361 0082 2023 449052 00 00 00 00 0031 R$ 240.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior o
excesso de arrecadação no recurso vinculado 0031.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 16 de setembro de de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito suplementar e aponta recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para
aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos do FUNDEB.
Com a aprovação deste crédito suplementar o município poderá fazer a
aquisição de computadores que serão disponibilizados para os professores e também
para a aquisição de outros móveis e materiais permanentes para as Escolas
Municipais.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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