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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 030, DE 16 DE SETEMBRO 2021.
Abre créditos suplementares e aponta recursos no
orçamento municipal.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 2092 - Repasse FNS para incremento do PAB Fixo.
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339030 00 00 00 00 4500 R$ 70.000,00
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339039 00 00 00 00 4500 R$ 280.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior
o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde, através do Programa
Incremento do PAB Fixo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
visa abertura de créditos suplementares e aponta recursos.
A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a
aplicação do valor recebido do Incremento do PAB Fixo em ações e serviços públicos
de saúde.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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