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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaPLO-030-Abre créditos suplementares e aponta recursos no orçamento municipal.
native_id398

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Norma promulgada U Proposição transformada em Lei Municipal nº 2.067/2021. /arquivada na Câmara Municipal.
2021-09-29 Enviado ao Poder Executivo U —
2021-09-29 Autógrafo U —
2021-09-29 Autógrafo U —
2021-09-28 Proposição aprovada U —
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2021-09-21 Leitura U —
2021-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T10:33:50.086709-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 030, DE 16 DE SETEMBRO 2021.
Abre créditos suplementares e aponta recursos no 
orçamento municipal.
 
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda Alta, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde.
Ação: 2092 - Repasse FNS para incremento do PAB Fixo.
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339030 00 00 00 00 4500 R$ 70.000,00
Dotação: 0901 10 301 0047 2092 339039 00 00 00 00 4500 R$ 280.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos suplementares mencionados no artigo anterior 
o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional da Saúde, através do Programa 
Incremento do PAB Fixo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
senhores vereadores:
 Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que 
visa abertura de créditos suplementares e aponta recursos.
 A finalidade do Projeto de Lei é criar condições orçamentárias para a 
aplicação do valor recebido do Incremento do PAB Fixo em ações e serviços públicos 
de saúde.
 Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, 
requer-se, após os procedimentos de praxe, a aprovação do Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, em 16 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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