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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 033, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a contratação emergencial e temporária de um (a)
Nutricionista.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um (a) Nutricionista, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento das demandas
da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º O valor a ser pago será equivalente ao cargo de Nutricionista, conforme padrão
remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3º A contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as regras dos
contratos de natureza administrativa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 27 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 033.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 033/2021, de
27 de setembro de 2021, que autoriza a contratação emergencial e temporária de um
(a) Nutricionista.
A contratação emergencial e temporária se dá em razão da profissional
concursada, lotada na Secretaria de Educação e Desporto, Vanessa Carbonari Simon,
encontrar-se afastada do trabalho, por incapacidade laboral, presencial, nos termos
da exposição constante no memorando interno e laudo médico pericial anexo,
havendo necessidade de reposição para atender as demandas, in loco, da Secretária
Municipal de Educação e Desporto.
A contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante processo seletivo simplificado, obedecida às regras de
contratação de natureza dos contratos administrativos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores
Vereadores na apreciação e aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 27 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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