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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaPLO-033-Autoriza a contratação emergencial e temporária de um (a) Nutricionista.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei Municipal nº 2.071/2021. Arquivada nos anais da Câmara Municipal.
2021-10-20 Autógrafo U —
2021-10-19 Proposição aprovada U —
2021-10-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2021-10-13 Leitura U —
2021-09-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T19:22:23.381121-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 033, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a contratação emergencial e temporária de um (a) 
Nutricionista.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um (a) Nutricionista, em caráter 
emergencial e temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento das demandas 
da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º O valor a ser pago será equivalente ao cargo de Nutricionista, conforme padrão 
remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 3º A contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 
igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as regras dos 
contratos de natureza administrativa. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 27 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 033.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos a Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 033/2021, de 
27 de setembro de 2021, que autoriza a contratação emergencial e temporária de um 
(a) Nutricionista.
A contratação emergencial e temporária se dá em razão da profissional 
concursada, lotada na Secretaria de Educação e Desporto, Vanessa Carbonari Simon,
encontrar-se afastada do trabalho, por incapacidade laboral, presencial, nos termos 
da exposição constante no memorando interno e laudo médico pericial anexo, 
havendo necessidade de reposição para atender as demandas, in loco, da Secretária 
Municipal de Educação e Desporto.
A contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 
igual período, mediante processo seletivo simplificado, obedecida às regras de 
contratação de natureza dos contratos administrativos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 27 de setembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal

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