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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaPLO- 036 Estabelece para o exercício de 2022, em caráter excepcional, por força dos efeitos da pandemia Covid - 19, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para correção dos valores dos tributos de competência do município de Ronda Alta - RS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Norma promulgada U —
2021-11-24 Enviado ao Poder Executivo — —
2021-11-24 Autógrafo — —
2021-11-23 Proposição aprovada — —
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-17 Aguardando Parecer da Comissão — —
2021-11-15 Leitura — —
2021-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 036, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece para o exercício de 2022, em caráter 
excepcional, por força dos efeitos da pandemia Covid - 19,
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
para correção dos valores dos tributos de competência do 
município de Ronda Alta - RS.
Art. 1º Os tributos de competência do município de Ronda Alta - RS, definidos no 
art. 2º da Lei Municipal nº. 1.719, de 30 de dezembro de 2013, Código Tributário
Municipal, serão, para o exercício de 2022, em caráter excepcional, por força dos 
efeitos da pandemia Covid - 19, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA. 
Parágrafo único. O período acumulado para correção a ser observado será de 1º 
de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os tributos lançados, a vencer e vencidos, permanecerão com o índice de
correção inalterados nos termos previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de novembro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 036/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº. 
036/2021, de 08 de novembro de 2021, que “Estabelece para o exercício de 2022, 
em caráter excepcional, por força dos efeitos da pandemia Covid - 19, o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para correção dos valores dos 
tributos de competência do município de Ronda Alta - RS.”.
Pretendemos, diante a expressiva alta do Índice Geral de Preços de Mercado￾IGP-M no período pandêmico, especificamente no período de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 2021, alterar o índice de correção dos tributos municipais para o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, haja vista, o índice vigente
representar no ano em curso uma sobrecarga fiscal, onerando excessivamente o 
contribuinte, como já ocorreu no ano de 2020 quando atingiu o patamar de 23,14%
(vinte e três vírgula quatorze por cento).
No ano de 2021 a projeção do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M é
próxima dos 17% (dezessete por cento), enquanto a projeção do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo-IPCA é de aproximadamente 9% (nove por cento).
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores 
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de novembro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal

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