texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 036, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece para o exercício de 2022, em caráter
excepcional, por força dos efeitos da pandemia Covid - 19,
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
para correção dos valores dos tributos de competência do
município de Ronda Alta - RS.
Art. 1º Os tributos de competência do município de Ronda Alta - RS, definidos no
art. 2º da Lei Municipal nº. 1.719, de 30 de dezembro de 2013, Código Tributário
Municipal, serão, para o exercício de 2022, em caráter excepcional, por força dos
efeitos da pandemia Covid - 19, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo único. O período acumulado para correção a ser observado será de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os tributos lançados, a vencer e vencidos, permanecerão com o índice de
correção inalterados nos termos previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de novembro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 036/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº.
036/2021, de 08 de novembro de 2021, que “Estabelece para o exercício de 2022,
em caráter excepcional, por força dos efeitos da pandemia Covid - 19, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para correção dos valores dos
tributos de competência do município de Ronda Alta - RS.”.
Pretendemos, diante a expressiva alta do Índice Geral de Preços de MercadoIGP-M no período pandêmico, especificamente no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2021, alterar o índice de correção dos tributos municipais para o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, haja vista, o índice vigente
representar no ano em curso uma sobrecarga fiscal, onerando excessivamente o
contribuinte, como já ocorreu no ano de 2020 quando atingiu o patamar de 23,14%
(vinte e três vírgula quatorze por cento).
No ano de 2021 a projeção do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M é
próxima dos 17% (dezessete por cento), enquanto a projeção do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo-IPCA é de aproximadamente 9% (nove por cento).
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos senhores
vereadores na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 08 de novembro de 2021.
Marcos Miguel Beux
Prefeito Municipal
open original →