ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº.039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Desafeta área verde e área institucional do Município para
fins de permuta.
Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do
Município, área verde e área institucional do Município de Ronda Alta, lote 10, da
quadra nº B-47, do “Loteamento bem morar” previsto na matrícula nº 13.739 e
lote urbano 11, da quadra nº B-47, do “Loteamento bem morar” previsto na
matricula nº 13.740 do Livro nº 02, Ofício do Registro de Imóveis de Ronda Alta, RS,
para fins de permuta.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de
propriedade do Município de Ronda Alta, RS, nos termos desta lei, avaliados de
acordo com os Laudos de Avaliação, em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), conforme Identificado, descrito e caracterizado a seguir:
MATRÍCULA nº 13.739, IMÓVEL: ÁREA VERDE I – Lote 10, da quadra nº B-47, do
“Loteamento Bem Morar”, situado nesta cidade de Ronda Alta/RS, com a área de
2.103,83-m² (DOIS MIL, CENTO E TRÊS METROS E OITENTA E TRÊS
DECÍMETROS QUADRADOS), confrontando: ao NORTE, medindo 115,30 metros
(Azimute 102º 30’ 03’’), confrontando com o terreno de propriedade de Ataides Serafim
e Loreci de Lurdes Serafim, ao LESTE, medindo 17,12 metros (Azimute 197º 57’ 08’’),
confrontando com o terreno de propriedade de Alduino de Carli e Maria de Carli, ao
SUL, medindo 46,97 metros (Azimute 276º 38’ 17’’), confrontando com a área
institucional I, também denominada lote urbano 12 da quadra B-47, medindo 20,77
metros (Azimute 316º 43’ 51’’), confrontando com a área institucional I, também
denominada lote urbano 12 da quadra B-47, medindo 45,36 metros (Azimute 256º 28’
03’’), confrontando com a área institucional I, também denominada lote urbano nº 12
da quadra B-47, e medindo 11,93 metros (Azimute 288º 16’ 20’’), confrontando com a
Rua A, e ao OESTE, medindo 29,02 metros (Azimute 17º 57’ 08’’), confrontando com
o lote urbano nº09 da quadra B-47. O imóvel dista 113,00 metros da esquina da Rua
Sem Denominação.
MATRÍCULA nº 13.740,IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL I – Lote Urbano 11, da
quadra nº B-47, do “Loteamento Bem Morar’’, situado nesta cidade de Ronda Alta/RS,
com a área de 1.671,54-m² (UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM METROS E
CINQUENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), confrontando: ao NORTE,
medindo 46,97 metros (Azimute 276º 38’ 17’’), confrontando com a Área Verde I,
também denominada lote urbano 10, medindo 20,77 metros (Azimute 316º 43’ 51’’),
confrontando com Área Verde I, também denominada lote urbano 11, da quadra B-47,
ao SUL, medindo 103,00 metros (Azimute 288º 16’ 20’’), confrontando com a Rua A e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
parte do lote 13 da quadra B-47, ao LESTE, medindo 23,48 metros (Azimute 17º 57’
08’’), confrontando com o terreno de propriedade de Alduino de Carli e Maria de Carli.
O imóvel dista 124,95 metros da esquina da Rua Sem Denominação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo
2º desta Lei, com o imóvel de propriedade da Senhora Kely Aparecida de Carli, sendo
este:
I - MATRÍCULA nº 2.378,IMÓVEL: PARTE DA CHÁCARA Nº 03, situada nesta
cidade, com a área de TREZE MIL CENTO E NOVENTA E CINCO METROS
QUADRADOS (13.195,00m²) confrontando: ao NORTE, por linhas seca com
terras de propriedade de Artefatos de Cimento Ronda Alta Ltda e pela sanga da
Divisa; ao SUL, por linha seca com parte da chácara nº03 de Odir Francisco
Martinelli; a LESTE, por linha seca com terras de propriedade de Pedro Sacardo
e com terras da firma Artefatos de Cimento Ronda Alta Ltda e, ao OESTE, por
linhas seca com terras de propriedade de Artefatos de Cimento Ltda, avaliado
para fins desta permuta, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A área total a ser
permutada com o Município de Ronda Alta será de 10.864,00m², devendo haver o
desmembramento da mesma matricula de uma área aproximada de 2.331,00m², que
deverá ser subtraída do todo maior, não tendo sido desmembrado ainda, mas que foi
efetivado a sua venda anteriormente a Senhora Ana Paula Machado.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base
na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Parágrafo Único. Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os
permutantes.
I - O Valor da avaliação da área pública, de propriedade do Município de Ronda Alta,
RS, corresponde a 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme laudos de
avaliação anexo, integrantes desta Lei.
II - O Valor da avaliação de propriedade particular, objeto desta permuta com o
Município de Ronda Alta, RS, conforme proposto para a permuta com a equivalência
de valores da avaliação municipal, corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), conforme laudo de avaliação.
Art. 5º A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do
interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados,
bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens
imóveis.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente
Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, das áreas permutadas,
correrão às expensas do Município de Ronda Alta, RS.
Art. 7º Na Escritura Pública de permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor
dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus.
Art. 8º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação
pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas
se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de novembro 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 039/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos Projeto de Lei que visa
desafetar área verde e institucional do Município localiza no loteamento bem morar na
Rua Ernesto Martinelli, município de Ronda Alta.
A desafetação tem como principal escopo, futura permuta com proprietário de
área registrada sob Matrícula nº 2.378, do Ofício de Registro de imóveis.
A área a ser desafetada, atualmente encontra-se sem utilidade, com a permuta
pretende-se implementar infraestrutura viária e dar melhor planejamento ao local,
valorizando-o e possibilitando a implementação de área residencial no local.
A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de
conveniência administrativa, sendo que a área permutada, em razão da proposta para
aquisição apresenta ampliação de área ao Município, também está localizada em área
de interesse social, e ainda, motiva-se pela necessidade deste local, a característica
apresentada pelo imóvel de propriedade particular, para utilização pelo Município, em
especial, para a realização de futuro projeto habitacional para munícipes de baixa
renda
O Princípio indispensável para a alienação de um bem imóvel público, através
da "permuta", é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo,
certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em
tela, ou seja, resta público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em
benefício do interesse público e ainda resta atingido a satisfação das necessidades
ao direito à moradia digna aos munícipes que não tenham condições de adquirir
imóvel em valores compatíveis com os seus parcos ganhos mensais. Com esta
permuta, pretende - se dar condições de um espaço que viabiliza, conforme
mencionamos, condições dignas de moradia aos mais necessitados.
Portanto, no caso em tela, basta que se faça constar da respectiva escritura
de permuta a ser lavrada, a competente autorização para o Oficial de Registro
promover a abertura de matrícula do imóvel em nome do Poder Público e em seguida
efetuar o registro em nome do particular.
Assim, atendendo aos trâmites de praxe, foi elaborado o respectivo laudo de
avaliação, cópia inclusa, constando ainda que a referida permuta seria vantajosa para
a municipalidade, não havendo obstáculos de ordem material para o fluxo de trânsito
local.
Considerando, ainda, que a atual Administração tem expendido esforços no afã
de obter recursos materiais para dar continuidade à execução dos inúmeros projetos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
Praça Mose Missio S/N – Fone:(54)3364-5900 - www.rondaalta.rs.gov.br
Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
que já mudaram as feições da Cidade no curso desta gestão, infere-se a existência
de relevante interesse público e social no Município na permuta das áreas em questão,
cujo produto virá somar benefícios à nossa comunidade.
Portanto, solicitamos aos ilustres Edis, a apreciação do presente, bem como
posterior encaminhamento à votação em plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 29 de novembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal