ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Município de Ronda Alta - RS
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação Hospitalar de Ronda Alta e Associação dos
Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, proceder o repasse
de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde -
FNS, inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito
especial e aponta recursos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação
Hospitalar de Ronda Alta, com sede na Travessa São Jorge, nº 38, centro, nesta
cidade, inscrita no CNPJ nº 97.319.487/0001-01 e com a Associação dos
Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 233,
centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 90.161.984/0001-94, com o objetivo de
proporcionar o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional da
Saúde - FNS, para custear as atividades necessárias ao enfrentamento da
emergência decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus Covid - 19.
Parágrafo único. Serão repassados o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
cada associação hospitalar, em parcela única, no exercício de 2022.
Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados para custear as atividades necessárias ao
enfrentamento da emergência decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus
Covid - 19.
Art. 3º Deverá ser comprovado financeiramente a destinação dos recursos no prazo
sinalizado no convênio.
Art. 4º Para a cobertura orçamentária da execução do objeto da presente Lei fica o
Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte
crédito especial no orçamento:
Dotação: 0901 10 122 0047 1196 335043 00000000 4511 R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais.
Complemento de recurso vinculado 3120 (Covid-19)
Art. 5º Servem de recursos ao crédito especial o repasse Fundo a Fundo, do Fundo
Nacional de Saúde - FNS, via Emenda Parlamentar de Bancada.
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Art. 6º Demais disposições serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre
as partes em estrita observância ao contido na presente Lei, bem como ao que
determina o artigo 116 da Lei 8.666/93.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 10 de dezembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 041.2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospitalar de Ronda
Alta e Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, proceder o repasse de
recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, inclui programa no PPA, na LDO, abre
crédito especial e aponta recursos.
A presente proposição se faz necessária, pois o Fundo Municipal de Saúde
recebeu recursos financeiros na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
provenientes do Fundo Nacional de Saúde - FNS, que deverão ser repassados à
Associação Hospitalar Ronda Alta e à Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta,
sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada instituição hospitalar, Emenda
Parlamentar do Senador Luis Carlos Heinze - PP/RS
Os recursos serão utilizados no Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (Covid - 19) e aplicados, exclusivamente, para
custear as atividades necessárias ao enfrentamento da emergência decorrente da
pandemia causada pelo Sars-Cov-2.
Também abrange atenção primária, especializada, vigilância em saúde,
assistência farmacêutica e outras que forem oportunas ao bom atendimento à
população.
Para que o referido repasse seja realizado é indispensável a autorização
legislativa e a formalização de convênio, nos termos do art. 116 da Lei 8.6666/93.
Diante do exposto, certos de contarmos com a compreensão dos senhores
Vereadores requeremos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 10 de dezembro de 2021.
MARCOS MIGUEL BEUX
Prefeito Municipal